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R$ 4.409,00

Clube é condenado a indenizar objetos furtados em estacionamento

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A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga que condenou o Clube Campestre Gravata a indenizar usuário que teve o veículo arrombado e objetos subtraídos, enquanto encontrava-se estacionado nas dependências do réu. A decisão foi unânime.

Inicialmente, o juiz originário registra que: “Dos fatos e provas trazidos na inicial, restou incontroverso que o furto ocorreu no estacionamento da ré”. No que concerne ao arrombamento do veículo e aos bens subtraídos, o julgador anota que “o autor produziu prova documental, idônea e crível, que atesta o depósito do veículo no estacionamento da ré, bem como dos objetos furtados, como comprovante de propriedade; indicativo dos valores e o boletim de ocorrência”.

Ante o não comparecimento do réu à audiência de instrução, apesar de regularmente intimado, foi decretada a sua revelia.

Ao decidir a demanda, o julgador explica que “a empresa que disponibiliza estacionamento para clientes responde por danos de qualquer natureza causados aos clientes, por atos ilícitos praticados por terceiros contra o seu patrimônio, nos lindes do perímetro reservado àquela finalidade. O oferecimento de estacionamento aos clientes, oneroso ou gratuito, significa aumento da clientela e a possibilidade de realização de negócios com ela”.

Ele prossegue ponderando que, “de qualquer forma, deve o estabelecimento, durante o período em que o usuário ali deixa o seu veículo, exercer efetiva vigilância sobre o patrimônio entregue à sua custódia, de modo a oferecer ao proprietário a garantia esperada, sem atrair para si os indesejáveis custos de um evento danoso”.

Assim, concluiu que a indenização por danos materiais deve ser a mais completa possível, devendo também a parte autora ser reparada pelo valor despendido pelo reparo da porta do carro, na forma demonstrada nos autos.

No mesmo sentido, a Turma entendeu que “a conduta praticada pela empresa ré (omissão no dever de vigilância) denota falha na prestação do serviço, impondo a ela o dever de indenizar o autor pelos danos materiais experimentados”. Diante disso, decidiu pela manutenção da sentença que condenou o réu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.409,00, atualizada a partir de 14/01/2015 e acrescida de juros legais, a título de reparação pelos danos materiais sofridos pelo consumidor.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 26/03 para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 2.264 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 26 deste mês.

Quem que não fizer o procedimento no prazo estabelecido terá que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser efetuada pelo aplicativo BRB Mobile.

“Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site do programa e confirmar se está entre os beneficiários”, orienta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

“Não é preciso se cadastrar ou solicitar inclusão no Cras [Centro de Referência de Assistência Social] para fazer parte do DF Social; é preciso ter o Cadastro Único”, prossegue a gestora. “Os contemplados são selecionados automaticamente por esses cadastros e de acordo com critérios do programa.”

No site GDF Social, o cidadão deve acessar o “Consulta DF Social”, informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa se encontra ou não na lista de contemplados.

A concessão do benefício do DF Social ocorre mediante disponibilidade orçamentária.

As famílias que deixam de atender aos critérios saem da lista para dar lugar a novos contemplados. Mensalmente, 70 mil famílias em vulnerabilidade social no DF são beneficiadas pela iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF).

O DF Social é o programa de transferência de renda do GDF que concede o valor de R$ 150 mensais a famílias de baixa renda residentes no DF. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.

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Segunda, 17 de março

Semana começa com 702 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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vagas de emprego
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF disponibilizam, nesta segunda-feira, 17 de março, 702 vagas de emprego para quem busca uma colocação no mercado. Os salários variam entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, além de benefícios, com oportunidades que exigem diferentes níveis de escolaridade e experiência.

Do total de vagas, três são exclusivas para pessoas com deficiência na área de recepcionista de hospital, além de uma oportunidade de estágio para a função recepcionista atendente.

Dentre as oportunidades que não exigem escolaridade ou experiência comprovada, destacam-se as vagas para carpinteiro, com cinco postos disponíveis para atuação no Sol Nascente, com salários a partir de R$ 2.285. Também estão abertas 10 vagas para o cargo de vendedor pracista, para atuação na Asa Sul.

Além disso, há mais três vagas disponíveis para funções sem requisitos específicos. Uma delas é para empregado doméstico nos serviços gerais, com salário de R$ 1,6 mil. Outra vaga é para empregado doméstico diarista, com remuneração de R$ 170 por dia, para atuação no Sudoeste. Por fim, há uma vaga para pedreiro em Brazlândia, com salário a partir de R$ 2,2 mil.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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