Clinica de Odontologia é condenada por interromper tratamento de implante dentário

A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso, e manteve a sentença que condenou a empresa Hynove Odontologia Brasília LTDA por não concluir o tratamento de implante de próteses adquirido pela autora.
A autora ajuizou ação de indenização no intuito de ser ressarcida por danos materiais e morais que teriam sido causados pelo inadimplemento contratual da ré, que não concluiu o serviço contratado de implante dentário, o que teria ocasionado sofrimento físico e moral à autora.
A ré apresentou defesa, onde alegou que o contrato de prestação de serviços foi cumprido e que algumas obrigações restaram pendentes por culpa da autora, que não teria comparecido para encerrar o tratamento.
A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Cível de Sobradinho julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a ré a pagar a quantia de R$ 4 mil, pelos danos materiais, e R$ 20 mil pelos danos morais.
O magistrado entendeu que as provas juntadas aos autos deixam claro que a ré não cumpriu com sua obrigação: “As provas produzidas durante toda a instrução, em especial a pericial e documental, evidenciam que a ré não cumpriu na integralidade o contrato de prestação de serviço firmado com a parte autora. No laudo pericial de fls. 138/141, em resposta aos quesitos formulados pela própria ré, a perita declarou que o serviço não foi concluído, pois a autora não estava com as próteses que integrariam o referido tratamento. Além disso, a perita destacou que a prótese inferior não teria como encaixar no clip colocado pela ré, uma vez que a autora era insuficiente. A perita ainda destacou que a média de espera para cicatrização dos implantes é de três meses no máximo. No caso, os prontuários odontológicos juntados pela própria ré, fls. 93/96, indicam que a mesma iniciou o tratamento em setembro de 2010 e, após dois anos, quando resolveu ingressar com ação judicial, o tratamento ainda não havia sido concluído. Portanto, se o tempo de cicatrização é de apenas três meses, não há justificativa plausível para não concluir o tratamento no prazo de dois anos, que foi aquele aguardado pela autora para solução amigável do problema”.
A ré apresentou recurso mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade.
Processo: 20140610004459

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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