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Comissão examinará igualdade tarifária entre voos domésticos e internacionais

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) examina, na quarta-feira (11), projeto destinado a assegurar o mesmo tratamento tarifário para voos domésticos e internacionais com origem ou destino em cidades-gêmeas fronteiriças. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposição (PLS 303/12) muda a Lei 6.009/73, que regulamenta a exploração dos aeroportos.



Na justificação do projeto, Ana Amélia argumenta que a integração do Brasil com os países vizinhos é dificultada por modelos obsoletos de tributação e regulação. Em sua opinião, esses modelos “oneram injustificadamente os voos internacionais em comparação com os domésticos”. Ela observa que, nos voos internacionais, as tarifas aeroportuárias de embarque de passageiros, acrescidas dos tributos, superam em cerca de três vezes e meia aquelas cobradas para os voos domésticos.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), acrescentou emenda estabelecendo que a mudança legislativa deve prevalecer apenas no tocante às tarifas estritamente aeroportuárias, apartando-se da isonomia proposta as relativas à navegação aérea. Jucá alertou, em seu relatório, que o Brasil não deve afastar-se unilateralmente de procedimentos recomendados pela Organização da Aviação Civil Internacional.

Por sua vez, o relator na CI, senador Vicentinho Alves (PR-TO), propõe substitutivo que remete à autoridade de aviação civil a definição de “cidades-gêmeas fronteiriças”.

A decisão da CI é terminativa. De lá, o projeto seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

Roaming

Também será votado pela CI, em decisão terminativa, o projeto de lei que extingue a cobrança do roaming em ligações realizadas nos locais atendidos pelas mesmas redes de operadoras de telefonia celular. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 85/2013 tem parecer favorável do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto extingue o roaming nas redes de empresas do mesmo grupo econômico. O roaming é o valor cobrado pela prestadora de telefonia celular quando o usuário utiliza a linha em área diferente da que foi registrada. A proposta foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Conforme explica o relator, a cobrança do roaming está disciplinada pela Resolução nº 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma, chamada Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), permite a cobrança, mas não a obriga.

“Importante registrar que a própria Anatel, como forma de estimular a redução dos preços praticados, já sinalizou a hipótese de extinguir o adicional por chamada, o que pode ser feito alterando-se o Regulamento do SPM”, afirmou Pinheiro.

Participe:
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)

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Atualizado em 09/11/2015 – 11:50.

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