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Ville de Montagne

Certidão negativa de imóveis deixa de ser exigida para compra direta

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Moradores do Condomínio Ville de Montagne que têm outros imóveis residenciais em Brasília poderão participar da venda direta pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).



A mudança ocorre por decisão de juiz da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que suspendeu a obrigatoriedade da certidão negativa de imóveis para participar da venda direta. A estimativa da Terracap é que 30% dos 957 moradores sejam beneficiados pela medida.

Será possível aderir ou não à venda direta até quarta-feira (6). De acordo com o presidente da empresa pública, Júlio César de Azevedo Reis, como alguns moradores aguardavam a decisão judicial para dar andamento ao processo de compra do terreno, a agência terá o horário de funcionamento estendido para atender a esse público.

“Com isso, nós esperamos que um maior número de moradores possa aderir ao processo de venda direta”, afirmou. Nos dias úteis (quinta, sexta, segunda e terça), o local funcionará das 7 às 21 horas (normalmente o expediente vai até as 19 horas). No sábado, abrirá das 9 às 17 horas.

Se não houver a adesão, o imóvel passará por processo licitatório. Ainda assim, o morador terá preferência na venda, com o direito de cobrir a oferta mais alta.

Segundo o presidente da Terracap, a agência não pretende recorrer, e a decisão influencia os demais processos para a regularização de terra no DF. “Essa decisão baliza os outros editais da Terracap”, garante Reis.

Os próximos a serem divulgados devem ser o Trecho 3 de Vicente Pires (em processo de cadastramento) e os condomínios Estância Jardim Botânico, Jardim Botânico I, Jardim Botânico VI, Mirante das Paineiras e Parque e Jardim das Paineiras.

A decisão do processo barra uma cláusula do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) nº 2, de 2007, que determinava: para participar da venda direta, o ocupante não podia ter outro imóvel no DF.

O processo foi movido pela associação de moradores, que também contestou o preço e pediu a interrupção das vendas. O juiz indeferiu os demais questionamentos e determinou o andamento da regularização fundiária no local.

Quem pode participar da venda direta

Somente pessoas físicas podem participar da venda direta, e apenas um lote por indivíduo. Haverá dedução de valores referentes a benfeitorias promovidas por moradores ou pelo próprio condomínio, como rede de energia elétrica, de água e esgoto, de drenagem e pavimentação.

Estará habilitado para a compra que atender aos requisitos do edital, como não ter outro imóvel residencial no DF e comprovar que ocupava o lote em 22 de dezembro de 2016.

Os participantes precisam ter mais de 18 anos de idade e apresentar:

  • Carteira de identidade e CPF
  • Documentos que comprovem a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data anterior a 22 de dezembro de 2016
  • Comprovante de residência
  • Certidão de regularidade na Justiça Eleitoral
  • Certidão negativa de débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Apenas os lotes residenciais unifamiliares ocupados entram nessa fase da venda direta. Imóveis comerciais ou vazios serão tratados posteriormente.

Com a sanção da Lei nº 13.465, de 2017, a Terracap promoveu uma série de alterações nas regras da venda direta que vão beneficiar os interessados nesse processo. Entre as principais alterações estão:

  • O desconto para pagamento à vista passou de 15% para 25%
  • Para quem optar por dar uma entrada, a Terracap criou o desconto escalonado. Haverá desconto proporcional ao valor que o morador der de entrada, começando com 5%
  • Há a possibilidade de quitação, com desconto, em até um ano
  • A eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público
  • Para financiamento com a empresa, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos
  • Para fazer jus ao desconto, o cadastro passa a ser obrigatório

Atualizado em 31/08/2017 – 14:40.

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