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Cerca de 900 objetos foram encontrados em 2015 no metrô

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Documentos, roupas, bolsas e até dentaduras e artigos de sex shop são alguns dos objetos que podem ser encontrados no Posto Central de Objetos Achados e Perdidos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). O local, que conta com depósito de cerca de 50 m², fica na Estação Galeria e funciona desde 1998. O índice de devoluções é de aproximadamente 70%.

De acordo com o responsável pelo posto, o supervisor setorial Joaquim Tito de Souza Filho, em 2014, mais de 3 mil itens passaram pelo espaço, que recebe de relógio, chave e aparelho celular até carrinho de bebê, capacete para moto e serra elétrica. Só em 2015, foram catalogados cerca de 900 artigos.

O supervisor explica que, nas estações terminais — Central, Samambaia e Ceilândia —, os materiais são encontrados, em grande parte, nos trens: “Às vezes, a pessoa dorme. Acorda assustada porque tem de descer. Aí esquece o objeto lá”. Souza Filho alerta o usuário a ter mais cuidado com os pertences: “A maioria dos objetos perdidos é por falta de atenção”.

Em geral, quem mais os encontra são os trabalhadores que fazem a limpeza das estações e dos trens. Neste período chuvoso, guarda-chuvas estão no local à espera dos donos.

Orientações
Ao achar um objeto, o passageiro deve entregá-lo a um servidor do Metrô-DF, que preencherá um formulário com os dados e as descrições do material — local, data e quem o recebeu — e o encaminhará, via malote, à Estação 112 Sul, na qual os funcionários do Posto buscam os pertences esquecidos.

Quem suspeita que perdeu algo em alguma estação específica pode procurar qualquer funcionário da Companhia no local para obter informações. Caso o material ainda esteja lá, a retirada pode ser feita. Após esse período, a recomendação é procurar o atendimento na Estação Galeria.

Para ter o objeto de volta, o supervisor ressalta a importância de fornecer o máximo de informações e características do objeto, como cor, tamanho e local da perda. A entrega é registrada no formulário que acompanha o bem e assinada pelo usuário e pelo funcionário.

Quando chegam ao Posto, onde trabalham três pessoas, os artigos são catalogados e organizados em prateleiras e armários. Se houver alguma forma de contato telefônico com o dono do material, isso será feito.

O prazo de validade do armazenamento é de 180 dias. Depois, os itens em boas condições são doados para entidades conveniadas com o governo do Distrito Federal. O restante é descartado. Documentos relacionados ao transporte público, como cartões de acesso aos veículos, são encaminhados aos órgãos expedidores.

Posto Central de Objetos Achados e Perdidos
De segunda a sexta-feira
Das 7 h às 19 h
Estação Galeria do Metrô-DF
Mais informações: (61) 3353-7337

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Abatimento no IPTU ou IPVA 2025

Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)

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Nota Legal
Foto/Imagem: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.

A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”

Indicações

Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.

Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.

O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.

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Ainda dá tempo

Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.

Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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