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CDH examina projeto que amplia prazo de internação de menores infratores

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve votar nesta quarta-feira (11) projeto que amplia de três para seis anos o período máximo da medida socioeducativa de internação de menores. O autor do PLS 284/2013, senador Ciro Nogueira (PP-PI), acredita que um período maior de internação aumenta as chances de reabilitação de jovens infratores. O prazo máximo de três anos está previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.



O PLS 284/2013 ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

Adoção

Também está na pauta da CDH projeto que facilita o processo de adoção. O PLS 531/2013, do ex-senador Vital do Rêgo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho do que a pessoa a ser adotada.

Favorável à proposta, o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), declarou que o cumprimento dessa exigência por apenas uma das partes do casal já se mostra adequado e suficiente para os interesses da criança.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há 6.218 crianças e adolescentes aptos à adoção. Do total, 49,57% são pardas e 32,74% negras. Por outro lado, estão cadastrados 34.029 pretendentes. Desses, 40,69% aceitam crianças de qualquer raça e a maioria quer adotar crianças até cinco anos.

Acessibilidade

Outra proposta a ser examinada na CDH nesta semana é a que determina que os imóveis construídos pelo programa Minha Casa, Minha Vida respeitem critérios de acessibilidade, para se adequar às necessidades específicas de seus compradores — idosos ou pessoas com deficiência.

O relator do PLS 650/2011, Paulo Paim (PT-RS), alterou o texto da proposição original para esclarecer que as adaptações devem ser solicitadas até a formalização do contrato de compra e venda. Segundo ele, essa providência é necessária porque as regras do programa Minha Casa, Minha Vida não permitem antever essa demanda durante as fases iniciais dos empreendimentos, e para não criar “insegurança de obrigações ad eternun para as construtoras”.

Cães de assistência

As pessoas com outros tipos de deficiências, além da visual e que usam o apoio de cães de assistência poderão ter o direito de entrar e permanecer com o animal em veículos e estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo. Esse benefício já é garantido pela Lei 11.126/2005 às pessoas cegas ou com baixa visão.

O autor do PLS 411/2015, senador Ciro Nogueira (PP-PI), explicou ser preciso atualizar a lei, uma vez que atualmente os cachorros são treinados para auxiliar pessoas com deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora. A relatora do projeto, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), acrescentou que esses cães não são agressivos e não oferecem riscos para outras pessoas. Por isso, não há problema, segundo ela, que esses animais tenham acesso a estabelecimentos ou veículos.

A reunião da CDH será realizada às 11h, da sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.

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Atualizado em 09/11/2015 – 20:55.

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