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Segunda etapa

Campanha de vacinação contra febre aftosa termina no dia 30 de novembro

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa termina em 30 de novembro. Os produtores têm até 12 de dezembro para informar à Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que o procedimento foi feito. O prazo para que pecuaristas imunizem o rebanho começou no início de novembro. Na primeira etapa, em maio, o Distrito Federal vacinou 98% dos 95 mil bovinos e bubalinos.

A campanha de vacinação contra aftosa é dividida em duas etapas no Distrito Federal, sempre em maio e em novembro, de acordo com o calendário estipulado pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esse segundo momento é obrigatório somente para os animais com até 24 meses de idade — algo em torno de 40 mil cabeças de gado.

O período da campanha é prorrogado somente em casos excepcionais, após avaliação do ministério. De acordo com a secretaria, considerando que a ação ocorre dentro da normalidade, não haverá extensão do prazo para vacinação. O valor da dose varia de R$ 1,20 a R$ 1,50. Ela deve ser adquirida pelo proprietário dos animais em uma revenda autorizada.

Produtor familiar, o empresário Cláudio Sarkis, de 47 anos, iniciou há cerca de seis meses a criação com quatro cabeças de gado. Na opinião dele, mais que um trabalho de erradicação de doença, é um momento para conscientização do pecuarista em prol do bem-estar do animal. “Um gado saudável produz mais e melhor”, destaca. “Estou começando agora, e a melhor opção é iniciar com tudo regularizado”, completa.

Multas serão aplicadas em dezembro

Os produtores que não cumprirem o prazo para efetuar a vacinação de seus animais serão autuados a partir de 1° de dezembro. Aqueles que perderem a data limite para declarar a vacinação serão autuados a partir do dia 13.

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O Decreto nº 36.589 de 7 de julho de 2015 estabelece novos valores de multas para as infrações relacionadas ao não cumprimento das ações de prevenção, controle e erradicação das doenças. A matéria regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, e trata das medidas de defesa sanitária animal no Distrito Federal.

De acordo com as novas regras, a multa para os criadores que não vacinarem seus animais dentro do prazo fica a partir de R$ 150, sendo o mesmo valor para aqueles que não comprovarem a vacinação.

Enquanto não vacinar o rebanho, o produtor não tem permissão para transitar com o gado e comercializar produtos vindos dos animais, como carne e leite.

A febre aftosa ainda não tem tratamento

A febre aftosa ainda não tem tratamento eficaz. Por isto, a vacinação é uma forma de controle crucial. Quando o bicho é afetado, os principais sintomas são febre, vesículas e úlceras na boca, patas e tetas; salivação e inflamação nos músculos, conhecida como manqueira.

Em consequência da febre e falta de apetite, ocorre redução da produção leiteira, perda de peso, crescimento retardado e menor eficiência reprodutiva devido aos abortos e infertilidades decorrentes.

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Devido à fraqueza, os animais doentes têm maior facilidade para se contaminar com outras moléstias, o que pode ocasionar mortes, principalmente nos mais jovens.

De acordo com Priscilla Moura, coordenadora do Programa de Controle e Erradicação da Febre Aftosa e Doenças Vesiculares da secretaria, existem poucos relatos de pessoas que adquiriram a doença e tal fato ainda é discutido entre os especialistas. Segundo ela, o maior impacto da doença diz respeito às questões produtivas e comerciais.

DF não registra caso de aftosa desde 1993

O DF tem status de zona livre de febre aftosa com vacinação desde o ano 2000. O último caso da doença foi em 1993. Em 1998, o Brasil recebeu o reconhecimento da primeira zona livre da doença com vacinação em dois estados (Rio Grande do Sul e Santa Catarina).

Desde então, outras localidades brasileiras conquistaram o mesmo selo. Em 2007, Santa Catarina também alcançou a condição de zona livre da doença, mas sem vacinação.

A disseminação da doença compromete o sistema produtivo, provoca prejuízos econômicos na pecuária e tem impacto relevante nas relações comerciais de produtos agropecuários em nível internacional. “O surgimento da aftosa no país provoca uma série de embargos às exportações de animais, de carne fresca e produtos derivados”, explica Priscila.

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O contágio dos rebanhos, segundo ela, “ameaça a confiabilidade dos alimentos de origem animal, já que o padrão internacional exige controle de enfermidades.”

A secretaria disponibilizou no DF um sistema virtual no qual os produtores poderão comunicar, via internet, a quantidade de animais existentes na sua propriedade e realizar a declaração de vacinação do rebanho.

Para utilização desse sistema, o produtor deve solicitar seu acesso pessoal em um dos escritórios da pasta. A partir da campanha de vacinação de maio de 2017, o formulário de Declaração do Criador e o informativo sobre a campanha de vacinação não serão mais enviados para a residência dos produtores.

Os criadores receberão por e-mail as informações das etapas da campanha. Para atualizar o endereço eletrônico, o criador precisa ir ao escritório da secretaria na região onde mora.

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