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Nova lei

Câmara Legislativa regulamenta plebiscito, referendo e iniciativa popular

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O Distrito Federal acaba de conquistar a regulamentação do exercício da soberania popular previsto no artigo 5º da Lei Orgânica do DF. Isso porque foi sancionada, no início deste ano, a Lei Distrital nº 5.608/2016, que traz definições e regras para a realização de plebiscitos e referendos e para a apresentação de proposições por iniciativa popular. De acordo com a nova lei, compete privativamente à Câmara Legislativa, por meio de decreto legislativo, convocar plebiscito e autorizar referendo. Ao governador do DF cabe solicitar ao parlamento autorização para essas consultas populares, desde que relativas a matérias de iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo.



Plebiscito e referendo são dois instrumentos de consulta à população para que ela delibere diretamente, por meio do voto, sobre a aprovação ou rejeição de matéria de natureza legislativa ou administrativa de acentuada relevância para o Distrito Federal. Enquanto no plebiscito a consulta é realizada antes da aprovação da medida intencionada, no referendo essa consulta se dá sobre ato legislativo ou administrativo já aprovado, mas com vigência dependente de ratificação pela vontade popular.

O resultado de um plebiscito ou referendo se dará por maioria simples de votos e vai determinar se a medida submetida a consulta será aprovada ou rejeitada. A lei determina que compete à Justiça Eleitoral fixar a data do plebiscito ou referendo, instruir a população sobre a votação, bem como assegurar gratuidade nos meios de comunicação para que partidos políticos e organizações sociais divulguem suas posições sobre o tema em questão.

Iniciativa popular – Já a iniciativa popular é exercida pela apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar, projeto de lei ou projeto de decreto legislativo, além de requerimento para criação de comissão parlamentar de inquérito. A lei determina que as proposições de iniciativa popular não podem ser rejeitadas por vício de forma, cabendo à Câmara Legislativa providenciar a correção de eventuais impropriedades na redação.

Segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Vale (PT), a regulamentação chega com atraso. “A Lei Orgânica do DF já tem mais de 20 anos e alguns de seus dispositivos ainda não foram regulamentados. A partir de agora, as autoridades competentes ficam obrigadas a cumprir a vontade advinda da população. Essa lei garantirá o direito à fiel execução da vontade popular”, observa o distrital. A lei nº 5.608/2016 está em vigor no Distrito Federal desde 7 de janeiro de 2016.

Atualizado em 15/01/2016 – 08:44.

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