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Nova lei

Câmara Legislativa regulamenta plebiscito, referendo e iniciativa popular

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O Distrito Federal acaba de conquistar a regulamentação do exercício da soberania popular previsto no artigo 5º da Lei Orgânica do DF. Isso porque foi sancionada, no início deste ano, a Lei Distrital nº 5.608/2016, que traz definições e regras para a realização de plebiscitos e referendos e para a apresentação de proposições por iniciativa popular. De acordo com a nova lei, compete privativamente à Câmara Legislativa, por meio de decreto legislativo, convocar plebiscito e autorizar referendo. Ao governador do DF cabe solicitar ao parlamento autorização para essas consultas populares, desde que relativas a matérias de iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo.

Plebiscito e referendo são dois instrumentos de consulta à população para que ela delibere diretamente, por meio do voto, sobre a aprovação ou rejeição de matéria de natureza legislativa ou administrativa de acentuada relevância para o Distrito Federal. Enquanto no plebiscito a consulta é realizada antes da aprovação da medida intencionada, no referendo essa consulta se dá sobre ato legislativo ou administrativo já aprovado, mas com vigência dependente de ratificação pela vontade popular.

O resultado de um plebiscito ou referendo se dará por maioria simples de votos e vai determinar se a medida submetida a consulta será aprovada ou rejeitada. A lei determina que compete à Justiça Eleitoral fixar a data do plebiscito ou referendo, instruir a população sobre a votação, bem como assegurar gratuidade nos meios de comunicação para que partidos políticos e organizações sociais divulguem suas posições sobre o tema em questão.

Iniciativa popular – Já a iniciativa popular é exercida pela apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar, projeto de lei ou projeto de decreto legislativo, além de requerimento para criação de comissão parlamentar de inquérito. A lei determina que as proposições de iniciativa popular não podem ser rejeitadas por vício de forma, cabendo à Câmara Legislativa providenciar a correção de eventuais impropriedades na redação.

Segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Vale (PT), a regulamentação chega com atraso. “A Lei Orgânica do DF já tem mais de 20 anos e alguns de seus dispositivos ainda não foram regulamentados. A partir de agora, as autoridades competentes ficam obrigadas a cumprir a vontade advinda da população. Essa lei garantirá o direito à fiel execução da vontade popular”, observa o distrital. A lei nº 5.608/2016 está em vigor no Distrito Federal desde 7 de janeiro de 2016.

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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