PL n° 1.621/2017
Câmara Legislativa aprova novo Código de Obras e Edificações

O Plenário da Câmara Legislativa aprovou nesta quarta-feira (11) o PL n° 1.621/2017, que institui o novo Código de Obras e Edificações do DF. O projeto foi aprovado juntamente com várias emendas, entre elas as que flexibilizam regras de fiscalização para templos religiosos, entidades esportivas e instituições de ensino sem fins lucrativos. Esses três segmentos tiveram redução de 50% nas multas de fiscalização e contarão com o dobro do prazo para correção de irregularidades.
Outra emenda aprovada é a que proíbe ação de fiscalização em imóveis já edificados e com habite-se. Durante a votação do projeto na Comissão de Assuntos Fundiários, no início da tarde, representantes da Agência de Fiscalização (Agefis) chegaram a pedir a rejeição desta emenda, argumentando que a medida atrapalharia a fiscalização de modificações em casas e apartamentos, mas não obtiveram sucesso.
O deputado Agaciel Maia (PR), líder do governo na Casa, comemorou a aprovação da proposta. “É uma lei avançada, que poderá ser parâmetro para outros estados do país”, observou. Chico Vigilante (PT) salientou a forma como foi construído um consenso em torno do texto final. “No início, o projeto não era bom. Mas, depois de 30 reuniões realizadas com nossos assessores e técnicos do governo, o texto virou uma lei moderna, bonita e funcional”, afirmou o petista.
O deputado Cláudio Abrantes (PDT) lembrou a importância da participação da oposição no resultado final. “Se este projeto está sendo aprovado hoje, é com a participação decisiva da oposição. O governo não pode propagandear que aprovou esse projeto com seus deputados da base, pois isso não é verdade”, disse.
O novo Código de Obras e Edificações do DF trata de questões como controle urbano, licenciamento e fiscalização. O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e segue para sanção ou veto do governador.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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