Economia
Câmara Legislativa aprova nova adesão ao Refis-DF até 31 de março de 2021
Pessoas físicas e jurídicas que não aderiram ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) terão uma nova oportunidade de renegociar suas dívidas junto ao Governo do Distrito Federal (GDF). A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2021, de autoria do Poder Executivo, que amplia o programa até o dia 31 de março de 2021.
O texto aprovado altera a Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020. Essa legislação homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de renegociação de débitos fiscais relativos ao ICMS, o Refis.
Bilhões negociados
Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.
Para o governador, Ibaneis Rocha a ampliação do prazo mostra o compromisso do GDF com o trabalho de regularização da cidade e o respeito com os empresários. “São os empresários que geram emprego. Com a regularização dos tributos, as empresas ficam livres para investir e voltar com força ao mercado. Já havíamos atingido um alto grau de sucesso com o Refis, mas muita gente não conseguiu cumprir o prazo. Por isso, a importância dessa extensão”, disse.
Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais ambicioso do tipo já feito no DF.
A ampliação do prazo já tinha recebido sinal verde do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aguardava apreciação por parte do Legislativo distrital. A prorrogação não altera os termos já estabelecidos na etapa realizada no final do ano passado.
Valor principal, juros e multas
Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa a Taxa de Limpeza Pública (TLP).
O secretário de Economia, André Clemente, destacou a importância da aprovação do novo prazo do Refis, considerado um dos pilares da retomada econômica da capital.
“Essa ampliação é fruto da demanda e do interesse dos contribuintes e das empresas nesse Refis, que já renegociou mais de R$ 2,6 bilhões em um mês. Com mais prazo, todos os que efetivamente quiserem aderir terão condições de garantir sua saúde fiscal e de manter e expandir suas empresas”, afirmou.
Termos de negociação
Segundo a Secretaria de Economia, o Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
2. Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
4. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
5. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
6. Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
7. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD).
Renegociação on-line
Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar de forma 100% digital o processo de inclusão, simulação de valores e condições, negociações e pagamentos das dívidas, tudo pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
O acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal poderá ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No Portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.
No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o Cadastro Único do Gov.br. A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal (GDF) — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas.
Com a senha em mãos, bastará acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via Gov.br.
A adesão ao Refis será, novamente, formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Atenção, cidadão!
Taxa de licenciamento 2025 de veículos vence a partir do dia 24 de fevereiro

O Departamento de Trânsito (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (14), a Instrução nº 180, que estabelece as datas de vencimento da taxa de licenciamento 2025 dos veículos registrados no DF.
De acordo com a Instrução, o prazo para pagamento da taxa de licenciamento ocorre de 24 a 28 deste mês, de acordo com o algarismo final da placa dos veículos, conforme a seguir:

Detran/DF
Boleto
O licenciamento tem o valor de R$ 102 para qualquer tipo de veículo. O pagamento pode ser realizado em uma das cinco instituições credenciadas para o recebimento das taxas da autarquia (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banco de Brasília, Bradesco e Sicoob), além das lotéricas.
A taxa já integra o boleto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que está sendo enviado ao endereço cadastrado no prontuário do veículo por meio dos Correios.
Veículos com mais de 15 anos não pagam o IPVA e, portanto, não receberão o boleto em casa. Nesse caso, é necessário que o proprietário acesse o aplicativo Detran-DF Digital ou o Portal de Serviços e consulte os débitos do veículo para emitir a taxa de licenciamento.
Há ainda a opção de ir a um posto de atendimento da autarquia ou do Na Hora para imprimir o boleto. Nos postos do Na Hora, o atendimento é por ordem de chegada. Nos postos do Detran-DF, o serviço é feito por agendamento.
Emissão do CRLV-e 2025
A quitação da taxa de licenciamento é um dos requisitos para a regularização do veículo, juntamente com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e multas ou débitos vencidos, se houver. Depois de quitar todos os débitos do veículo, o proprietário deverá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2025 por meio do Portal de Serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital.
Fique atento
O Detran-DF não envia boleto da taxa de licenciamento por e-mail. É importante ficar atento para não cair no golpe do boleto falso.
Se beber, não dirija!
Operação Carnaval Seguro é antecipada e começa neste sábado (15)

Oficialmente, o Carnaval 2025 será em março, mas o brasiliense já está em clima de folia. É o Pré-carnaval, que começa com festejos programados por vários blocos de rua. Pensando na segurança dos foliões e de outros usuários das vias, o Detran-DF antecipou a operação Carnaval Seguro, com início previsto para este sábado (15) e com ações até 5 de março.
O trabalho da autarquia se dará de forma preventiva, com o objetivo de fortalecer a conscientização de condutores, passageiros, pedestres e ciclistas sobre os cuidados necessários ao trafegar pela cidade durante os festejos carnavalescos, onde o consumo de bebida alcoólica se faz muito comum.
Além de diversas ações educativas em shopping centers, bares, empresas e vias públicas para orientar sobre a perigosa mistura álcool e direção, estão programadas 210 ações de policiamento e fiscalização de trânsito.
“Durante a folia, o cidadão quer mesmo é se divertir, e isso é muito bom, desde que a pessoa não aja de forma descuidada ou irresponsável, colocando em risco a vida no trânsito”, ressalta o diretor-geral do Detran-DF, Takane Kiyotsuka. “O objetivo da operação Carnaval Seguro não é impedir a diversão, mas garantir um tráfego com fluidez e sem sinistros; e, para isso, contamos com a contribuição de cada cidadão, seja ele folião ou não.”
Lei Seca
Para antecipar a sensibilização dos condutores, as equipes de educação do Detran-DF também farão blitzes educativas nas cidades, com exposição de veículos sinistrados em caminhão Munck e uma faixa com a mensagem “Se beber, não dirija! Desacelere. Seu bem maior é a vida”. Pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas serão abordados e receberão material educativo.
“A antecipação das ações educativas é necessária para que os foliões se planejem para se divertir com segurança”, reforça a diretora de Educação de Trânsito do Detran-DF, Ana Moreira. “Os riscos de dirigir sob efeito de álcool são muito conhecidos. Mesmo assim, há quem se arrisque nessa prática perigosa, por isso nunca é demais recomendar: quem optar por beber, opte por não dirigir, ou faça uso de transporte público, táxi ou transporte por aplicativos.”
Apesar de o principal foco da operação ser o combate à direção sob influência de álcool, outras infrações – como estacionamento irregular, uso do celular ao volante, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa e de usar o cinto de segurança – também estarão no radar dos agentes. O Detran-DF atuará com um efetivo de 180 agentes em 50 viaturas, 15 motocicletas, uma aeronave e oito guinchos.
Prevenção e blitzes
Estão programadas 30 operações do tipo blitz – que poderão ser integradas com outras forças de segurança -, 20 operações de estacionamento irregular, 40 patrulhamentos ostensivos com abordagens e 120 pontos de demonstração. Em qualquer hora do dia e da noite, os agentes estarão de olho no fluxo de veículos e pedestres, prontos para fazer as intervenções necessárias em situações de irregularidade.
“Nosso foco maior será na prevenção, mas, para os condutores que insistirem em dirigir sob influência de álcool, a fiscalização estará a postos para retirá-los das vias antes que tragédias aconteçam”, lembra o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Glauber Peixoto.
Outra novidade desta edição da operação Carnaval Seguro é que algumas vias terão sinalização com cones e barreiras para forçar a diminuição da velocidade, além de painéis de mensagens em pontos estratégicos. Os agentes também estarão presentes em blocos carnavalescos, para controle do tráfego.
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