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Leonardo Lucena

A partir de 1º de junho

Caesb anuncia fim de cobrança por consumo mínimo de água

A partir de 1º de junho de 2020, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) aplicará as alterações provocadas pela Lei Distrital no. 6.272/2019, que implementa uma nova forma de cobrança das tarifas de água e esgoto no Distrito Federal.

A principal mudança na nova tabela é o fim do consumo mínimo de 10 metros cúbicos por mês, relativos ao fornecimento de água de cada unidade de consumo.

Passará a ser arrecadada uma tarifa fixa de R$ 8 para a categoria residencial e R$ 21 para não residencial, além da cobrança do valor efetivamente consumido de água e de esgoto.

Hoje, 40% da população do DF estão na faixa de consumo mensal de até 7 metros cúbicos e terão redução de até 65% na sua fatura. Um dos principais objetivos dessa mudança é estimular um uso mais racional e consciente de água, premissa presente em toda a nova estrutura. Ou seja, pagará menos quem economizar mais.

Tarifa Social

A principal inovação é a ampliação substancial do número de beneficiados pela Tarifa Social, de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178. Para ter direito ao benefício, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

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A tarifa residencial social corresponde a 50% do valor cobrado da tarifa residencial padrão. Pela nova estrutura, a tarifa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82%.

Ou seja, se você é beneficiário do Bolsa Família e a conta de água não está no seu nome, aproveite e atualize seu cadastro no autoatendimento para ter direito à tarifa social. Basta solicitar a alteração de titularidade em um dos canais disponíveis.

Como alterar a titularidade da conta de água

Em relação à Tarifa Social, a Caesb informa que o cliente não precisa sair de casa. Os beneficiários deverão solicitar a mudança na titularidade da conta, caso não sejam os responsáveis financeiros, por meio do site da Caesb, dos aplicativos disponíveis no sistema IOS (Apple) ou Android.

É importante lembrar que, somente após a aprovação do cadastro pessoal e da vinculação ao imóvel, o usuário passa a ser o responsável pelas contas do imóvel, pois muitos usuários entendem que apenas a realização do cadastro no site já efetiva a alteração de titularidade.

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Mais informações

Para saber mais sobre o assunto e o impacto dessa mudança na sua conta, acesse o site da Caesb e faça a simulação de seu consumo com a nova estrutura tarifária.

Outras informações sobre esta mudança poderão ser obtidas pela Central 115 ou pelo e-mail agenciavirtual@caesb.df.gov.br.

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