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Juntos contra a Covid

Brasília proíbe passageiros sem máscaras no transporte coletivo

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Os passageiros que estiverem sem máscara facial estão proibidos de acessar o Sistema de Transporte Público Coletivo, a partir desta segunda-feira (11). A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) orientou os motoristas e cobradores a informarem ao usuário que o acesso não será permitido sem o acessório protetivo, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Caso o passageiro insista em fazer a viagem, o rodoviário poderá pedir ajuda policial. Se for permitido o acesso de qualquer usuário no ônibus sem a proteção, a empresa será multada pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa).

O uso obrigatório de máscaras faciais em todos os espaços públicos, vias, paradas e veículos de transporte público coletivo, bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços está valendo desde o dia 30 de abril. Contudo, a determinação para penalizar quem descumprir a regra em ambientes coletivos vai se iniciar nesta segunda-feira, 11 de maio, conforme disposto no Decreto nº 40.672, de 30 de abril de 2020.

Penalidades

Quem for flagrado sem máscara em espaços públicos poderá ser advertido e/ou multado, com valores a partir de R$ 2 mil, com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária.

O decreto que impõe a obrigação do uso de máscara facial também prevê a possibilidade de enquadramento da conduta como crime, conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Ainda, segundo o texto, o infrator pode receber pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa.

Prevenção

O uso de máscaras de proteção e álcool em gel para motoristas e cobradores, taxistas e condutores de aplicativos passou a ser obrigatório em casos de epidemia ou pandemia, de acordo com a Lei nº 6.571, publicada nesta sexta-feira (8), no DODF. A determinação também abrange os funcionários do metrô que atuam no interior dos trens.

O descumprimento da norma pode levar a sanção de advertência ou multa, que deve ser cobrada em dobro em caso de reincidência.  A punição é aplicada às empresas ou, quando se trata de transporte autônomo, ao motorista.

No esforço para ajudar a combater o novo coronavírus, a Semob está divulgando, nos televisores dos ônibus e nos painéis da Rodoviária do Plano Piloto, campanha educativa sobre a importância do uso das máscaras faciais pelos passageiros.

Além disso, desde o início de março, todas as empresas de ônibus passaram a realizar a higienização dos veículos, antes das viagens, com desinfetante de hipoclorito de sódio – cloro ativo. Dessa forma, passou a ser obrigatório que as partes internas dos ônibus onde os passageiros colocam as mãos, tais como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas, apoios de porta, entre outros sejam higienizadas rotineiramente.

A medida, que começa a valer nesta segunda (11), está prevista em decreto.

Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
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Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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