Cidades

Brasil já registrou mais de 33,6 mil casos de violência contra idosos em 2021

em

Divulgação

Envelhecer de forma saudável, tranquila e com dignidade é um direito de todos. No entanto, muitas vezes, essa fase da vida é marcada por violências, abusos e agressões que podem ocorrer de diversas maneiras e causar danos irreparáveis.

Para alertar a população sobre o tema, o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa,15 de junho, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Desde então, inúmeras iniciativas vêm sendo realizadas em diferentes países em prol de uma sociedade que respeite e garanta os direitos dos 60 anos ou mais.

No entanto, no Brasil, as denúncias de violações contra essa parcela da população vêm aumentando. Apenas nos primeiros meses de 2021, mais de 33,6 mil casos de violência contra pessoas idosas já foram registrados no Disque 100, plataforma do governo federal que acolhe violações contra os direitos humanos. No ano passado, desde o início da pandemia, entre março e junho de 2020, o número de denúncias já tinha crescido 59%. Foram 25.533 no total deste período.

Negligência, violência psicológica e abuso financeiro estão entre os tipos mais praticados contra essas pessoas. “Há negligência, por exemplo, quando o idoso deixa de receber os cuidados elementares básicos relacionados a sua higiene, saúde e medicamentos. Esse comportamento, muitas vezes, causa ainda o abandono. Temos a violência física, sexual e até mesmo a psicológica, a qual abala a autoestima e o bem-estar do indivíduo. Isso sem falar na patrimonial, cometida, muitas vezes, pelas pessoas que administram as finanças do idoso, mas que acabam subtraindo o patrimônio deles”, explica Rafael Mesquita, professor do curso de Direito no Centro Universitário IESB.

O advogado alerta que, no Brasil, desde 2003, o Estatuto do Idoso busca preservar os direitos e garantias fundamentais daquele que possui 60 anos ou mais, inclusive estipulando uma lista de crimes e punições severas. “A partir do artigo 93 temos as diretrizes que dizem respeito a aplicação da lei penal protegendo essa parcela da população. O artigo 96, por exemplo, pune a discriminação contra a pessoa idosa; enquanto o artigo 98 pune aquele que o abandona em hospital e casa de saúde. Essas punições são realizadas de diversas formas. Como por exemplo, com pena de reclusão de 4 a 12 anos se resultar em morte. É importante lembrar ainda que o código penal também será aplicado em conjunto com o Estatuto do Idoso”, adverte Mesquita.

Entre os meios de prevenção, o professor destaca a importância da informação para evitar que essa estatística cresça ainda mais. “As pessoas precisam ser informadas do que é a violência contra o idoso, saber que essa brutalidade é real e está dentro de muitos lares. E toda a família pode ajudar, acompanhando e conversando para saber se está tudo bem, observando os cuidadores e entendendo melhor quais as atenções esse idoso necessita. O poder público também pode ajudar. É preciso traçar metas, estabelecer ações efetivas para evitar e erradicar, de vez, esse tipo de crime. É claro que o Disque 100 contribuiu muito para aliviar este cenário, mas precisamos estar sempre em alerta, pois, Infelizmente, muitas vezes os idosos são coagidos e perdem o poder de manifestar de forma contrária a este tipo de abuso”, afirma o professor do IESB.

Como pedir ajuda

A ajuda deve ser procurada ao menor sinal de violência. Entre as iniciativas do governo federal, há o Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, um telefone que funciona em regime de plantão 24 horas, no qual a pessoa pode, de forma anônima, denunciar os maus tratos contra o idoso. “A ajuda deve ser procurada de imediato. Precisamos entender que violência, agressão e desrespeito não se toleram e devem receber intervenções imediatas”, conclui Rafael Mesquita.

Comentar




Mais Lidas da Semana

Sair da versão mobile