Disque 100
Brasil já registrou mais de 33,6 mil casos de violência contra idosos em 2021
Envelhecer de forma saudável, tranquila e com dignidade é um direito de todos. No entanto, muitas vezes, essa fase da vida é marcada por violências, abusos e agressões que podem ocorrer de diversas maneiras e causar danos irreparáveis.
Para alertar a população sobre o tema, o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa,15 de junho, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Desde então, inúmeras iniciativas vêm sendo realizadas em diferentes países em prol de uma sociedade que respeite e garanta os direitos dos 60 anos ou mais.
No entanto, no Brasil, as denúncias de violações contra essa parcela da população vêm aumentando. Apenas nos primeiros meses de 2021, mais de 33,6 mil casos de violência contra pessoas idosas já foram registrados no Disque 100, plataforma do governo federal que acolhe violações contra os direitos humanos. No ano passado, desde o início da pandemia, entre março e junho de 2020, o número de denúncias já tinha crescido 59%. Foram 25.533 no total deste período.
Negligência, violência psicológica e abuso financeiro estão entre os tipos mais praticados contra essas pessoas. “Há negligência, por exemplo, quando o idoso deixa de receber os cuidados elementares básicos relacionados a sua higiene, saúde e medicamentos. Esse comportamento, muitas vezes, causa ainda o abandono. Temos a violência física, sexual e até mesmo a psicológica, a qual abala a autoestima e o bem-estar do indivíduo. Isso sem falar na patrimonial, cometida, muitas vezes, pelas pessoas que administram as finanças do idoso, mas que acabam subtraindo o patrimônio deles”, explica Rafael Mesquita, professor do curso de Direito no Centro Universitário IESB.
O advogado alerta que, no Brasil, desde 2003, o Estatuto do Idoso busca preservar os direitos e garantias fundamentais daquele que possui 60 anos ou mais, inclusive estipulando uma lista de crimes e punições severas. “A partir do artigo 93 temos as diretrizes que dizem respeito a aplicação da lei penal protegendo essa parcela da população. O artigo 96, por exemplo, pune a discriminação contra a pessoa idosa; enquanto o artigo 98 pune aquele que o abandona em hospital e casa de saúde. Essas punições são realizadas de diversas formas. Como por exemplo, com pena de reclusão de 4 a 12 anos se resultar em morte. É importante lembrar ainda que o código penal também será aplicado em conjunto com o Estatuto do Idoso”, adverte Mesquita.
Entre os meios de prevenção, o professor destaca a importância da informação para evitar que essa estatística cresça ainda mais. “As pessoas precisam ser informadas do que é a violência contra o idoso, saber que essa brutalidade é real e está dentro de muitos lares. E toda a família pode ajudar, acompanhando e conversando para saber se está tudo bem, observando os cuidadores e entendendo melhor quais as atenções esse idoso necessita. O poder público também pode ajudar. É preciso traçar metas, estabelecer ações efetivas para evitar e erradicar, de vez, esse tipo de crime. É claro que o Disque 100 contribuiu muito para aliviar este cenário, mas precisamos estar sempre em alerta, pois, Infelizmente, muitas vezes os idosos são coagidos e perdem o poder de manifestar de forma contrária a este tipo de abuso”, afirma o professor do IESB.
Como pedir ajuda
A ajuda deve ser procurada ao menor sinal de violência. Entre as iniciativas do governo federal, há o Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, um telefone que funciona em regime de plantão 24 horas, no qual a pessoa pode, de forma anônima, denunciar os maus tratos contra o idoso. “A ajuda deve ser procurada de imediato. Precisamos entender que violência, agressão e desrespeito não se toleram e devem receber intervenções imediatas”, conclui Rafael Mesquita.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de janeiro para abrir conta no BRB
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.755 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social – não se trata de uma conta bancária comum – aberta até as 18h do dia 27 deste mês.
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão precisa fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, basta informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“É fundamental que as famílias mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem se foram contempladas no programa”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Além disso, é importante que a conta seja aberta dentro do prazo para garantir o recebimento desse auxílio mensal, que é tão essencial no dia a dia.”
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.
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