Entra em vigor ano que vem
Anvisa anuncia novas regras na comercialização de alimentos integrais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova portaria com regras mais rígidas para classificar os alimentos integrais. Agora, para receber esta classificação, os itens devem ter um mínimo de 30% dos ingredientes devem ser integrais, superando a quantidade dos refinados. A medida entra em vigor no início de 2022.
O objetivo da Anvisa é promover uma readequação das informações que estão presentes nos rótulos personalizados dos produtos que recebem a classificação, com informações mais claras para a população. Desta forma, fabricantes de farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais, dentre outros, precisam se adaptar à mudança.
“A gente entende como uma forma de dar mais informação ao consumidor e permitir que ele faça a escolha conforme seus critérios e interesses”, diz Rauber. “A gente imagina que vai promover maior consumo de cereais integrais pela população brasileira e também promover a melhoria da qualidade da composição dos produtos, que hoje são vendidos como integrais e que muitas vezes de integral só tem o rótulo mesmo”, acrescenta Tiago Lanius Rauber, gerente de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa.
Rauber conta que a resolução foi elaborada a partir de uma demanda por maior transparência nos rótulos de produtos cereais, levada à Anvisa por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Segundo o gerente, faltavam inclusive parâmetros para que um produto fosse considerado integral no Brasil, o que acabava ficando a cargo das próprias empresas.
Critérios
Agora pelo menos 30% dos ingredientes precisarão ser integrais, ou seja, conter todas as partes do grão inteiro. A medida é baseada em critérios internacionais. Embora não haja uma uniformidade mundial, a Anvisa procurou estudos que apontassem um percentual mínimo. Além disso, os integrais deverão superar os ingredientes refinados na composição.
Atendidos os critérios, o termo integral poderá aparecer no rótulo. Além disso, haverá a indicação do percentual de integrais. Mesmo os alimentos não considerados integrais poderão colocar no rótulo a porcentagem de integrais. Eles não podem, no entanto, dar a entender que se tratam de produtos integrais, nem mesmo com desenhos que possam enganar o consumidor de alguma forma.
As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022. A partir dessa data, os novos produtos deverão atender a esses critérios. Aqueles que já estão em circulação terão, após a vigência da resolução, um prazo de 12 meses para adequação dos produtos, até abril de 2023. As massas alimentícias terão prazo ainda maior, 24 meses, devido à complexidade das adaptações tecnológicas.
Atualizado em 20/05/2021 – 19:31.
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