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Cadastramento até 1º de abril

Alunos de centros de línguas têm direito ao Passe Livre Estudantil

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O Passe Livre Estudantil é direito garantido pela Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que assegura a gratuidade aos estudantes matriculados nos ensinos superior, médio ou fundamental ou em cursos técnicos e profissionalizantes com carga a partir de 200 horas/aula.



Por entendimento do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), nisso se incluem os alunos dos centros interescolares de línguas (CILs) da Secretaria de Educação e os que moram no Entorno, mas estudam e utilizam transporte do DF.

Até a última semana, o entendimento era de que os cursos de línguas de qualquer espécie não garantiam o direito ao benefício. Mas, depois da análise da lei, o serviço a alunos nos centros do governo está mantido. “Além de ser um verdadeiro patrimônio do brasiliense, o CIL atende a todos os requisitos necessários para que os seus estudantes tenham direito ao Passe Livre Estudantil”, esclarece o diretor-geral do DFTrans, Léo Carlos Cruz.

O diretor se refere ao fato de os centros serem reconhecidos pela Secretaria de Educação e terem a característica de um curso profissionalizante — conforme previsto na legislação. “Segundo a Lei de Diretrizes e Bases, a educação profissional é uma modalidade destinada a proporcionar conhecimentos que permitam ao estudante profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mercado de trabalho.”

Segundo a legislação, para ter direito ao Passe Livre Estudantil, é necessário morar a mais de 1 quilômetro da instituição ou do estágio obrigatório. Cursos de línguas não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de Educação e preparatórios para concurso público e pré-vestibular não asseguram esse benefício.

Pessoas que moram no Entorno, mas utilizam transporte do DF para chegar até a escola, em Brasília, também podem solicitar o cartão estudantil.

Cadastro
A gestão do Passe Livre Estudantil passa por avanços importantes desde o dia 1°. Pela primeira vez com cadastramento e recadastramento on-line, com a obrigatoriedade de cadastro de pessoa física (CPF) para iniciar o processo, a ideia é tornar o acesso ao benefício mais seguro, dentro do estabelecido na lei.

Os estudantes têm direito a 54 viagens mensais. Podem ser indicadas até seis linhas de ônibus e de metrô que façam o trajeto de casa para escola ou estágio obrigatório. Não serão autorizados outros itinerários ou o uso do cartão aos fins de semana — a menos que se comprove a existência de aula.

Todos os estudantes do Distrito Federal precisam passar pelo processo até 1º de abril, inclusive aqueles que já têm esse o passe. O recadastramento, assim como o cadastramento, deve ser feito pelo site, e o aluno só precisa ir ao posto para retirar o cartão — caso ele ainda não o tenha — na Rodoviária do Plano Piloto.

Atualizado em 15/03/2016 – 13:27.

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