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Agora é Lei

Alimentação escolar no DF deverá priorizar produtos nativos do cerrado

Publicado

Alimentação escolar
Foto/Imagem: Liliane Farias/Agência Brasil
Agência CLDF

Uma mudança na legislação que trata da composição da alimentação escolar no Distrito Federal prevê prioridade para frutos e produtos nativos do Cerrado. Em vigor, a Lei 7.228/2023, de autoria do ex-deputado Leandro Grass, foi sancionada pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).



A nova norma altera a Lei nº 5.771/2016, que trata da utilização dos recursos públicos na alimentação escolar. O texto altera o artigo 4º da legislação estabelecendo prioridade na “aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado, bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos”.

Baru, pequi, buriti, mangaba, cagaita e cajuzinho do cerrado são apenas alguns exemplos de frutos nativos do cerrado e que podem garantir a diversificação e o enriquecimento nutricional das merendas oferecidas nas escolas da rede pública de ensino do DF.

Durante a votação do projeto, que originou a Lei, na Câmara Legislativa, o então deputado Leandro Grass argumentou que “essa é uma forma não só de valorizar o bioma, mas também de fortalecer as políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional.

Cidade amiga dos animais

Brasília passou a ser reconhecida como cidade turística pet friendly (amiga dos animais) após a Lei nº 7.225/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, também ser sancionada pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O objetivo da norma é promover o turismo e o bem-estar dos animais, além de encorajar a convivência de pessoas e pets em ambientes públicos e particulares.

A partir da sanção, o Poder Público pode adotar ações para instigar o turismo animal no Distrito Federal e estabelecer canais para divulgar estabelecimentos que promovem a boa interação entre humanos e animais. Ademais os espaços públicos onde ocorram essa convivência poderão ser adaptados e incrementados com atividades turísticas.

“Os pets são membros da família e os tutores querem ter a liberdade de viajar e passear com seus bichinhos. Essa Lei visa promover um convívio saudável dos animais com a sociedade, trazendo conscientização de que os pest merecem ter seu bem-estar garantido”, defende o deputado distrital Daniel Donizet.

Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (Pdad) de 2021, realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), 49,6% dos lares do Distrito Federal possuem ao menos um animal de estimação. Além disso, a norma segue a tendência de outras capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza.

Atualizado em 26/01/2023 – 07:37.

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