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Combate à violência contra a mulher

Agosto Lilás da Sejus aborda a importância da Lei Maria da Penha

Neste mês de agosto a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa seus 16 anos. Em alusão à importância da Lei e em virtude da necessidade de políticas públicas para as mulheres a Sejus inicia a campanha Agosto Lilás, que disporá de ações de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher, por meio de parceria entre as Subsecretarias de Apoio a Vítimas de Violência (Subav) e a do Socioeducativo (Subsis).

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF tem entre os seus objetivos contribuir para a transformação da cultura de violência em cultura de paz, conforme preconizado pela UNESCO (decreto n39.557 de 20 de dezembro de 2018, art. 3º, VI). Informar e nomear as violências é uma das formas de desnaturalizá-las, contribuindo desta forma para auxiliar às jovens a identificarem uma situações de violência ou relação abusiva, e aos rapazes, para refletir sobre padrões de comportamento e falas que são reproduzidos e entendidos como ações “normais” nos relacionamentos, e a importância real da conscientização e mudança de atitudes.

“A campanha tem o intuito de trazer luz sobre a importância da Lei Maria da Penha, conscientizar sobre as diversas formas de violência sofridas pelas mulheres. Informar sobre a importância das mulheres se percebem em situações de violência e poderem buscar ajuda o quanto mais cedo. A ideia é que compreendam que o contato com o maior número de informações sobre violência psicológica, recentemente tipificada como crime, menores serão as chances de terem graves prejuízos na saúde física e mental ou serem vítimas de um feminicídio”, explica o secretário da Sejus, Jaime Santana.

Dentre as ações da campanha Agosto Lilás estão palestras dentro do Sistema Socioeducativo, que serão oferecidas em diversas unidades socioeducativas em todo o mês de agosto. “Mediação pedagógica sobre Violência nas relações de Namoro” será o tema abordado com ações que dialogam com os jovens sobre a temática, oferecendo diálogo, reflexão e prevenção à violência nas relações de namoro. O intuito é possibilitar que os/as jovens identifiquem e reconheçam sinais de um relacionamento abusivo e das diferentes formas de violência, percebam o que é a violência contra as mulheres na sociedade brasileira e seus aspectos culturais, bem como compreendam como lidar caso se encontrem nessa situação ou conheçam alguém que esteja.

A intervenção pedagógica conta com dinâmica com músicas atuais, demonstrando como nosso contexto cultural e midiático retrata e reflete o quanto a sociedade brasileira caminha a passos lentos em relação ao respeito às mulheres e como a violência contra a mulher é naturalizada.

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Para o Subsecretário do Sistema Socioeducativo Demontiê Filho “as ações realizadas com os jovens nas unidades socioeducativas são fundamentais para conscientizar sobre a importância do diálogo, da comunicação não violenta e do respeito ao próximo, sendo a principal forma de prevenir relacionamentos abusivos e romper com ciclos de violência. ”

Também serão oferecidos debates, por meio de atividades reflexivas acerca do ciclo da violência contra as mulheres, demonstrando que, sendo a vítima uma mulher, a violência entre jovens casais pode ser considerada uma violência doméstica, por envolver relações com quem se tem, ou se tenha tido um relacionamento afetivo

A reflexão a esses jovens aborda três pontos fundamentais relativos ao tema violência no namoro: 1 – a desconstrução dos estereótipos de gênero (crenças generalizadas sobre as características e papéis impostos socialmente a mulheres e homens); 2 – a necessidade da resolução de conflitos em relações interpessoais por meio do diálogo e de uma comunicação não violenta, buscando romper com a cultura da violência; e 3 – os conceitos de assertividade, empatia e consentimento, que perpassam pela possibilidade de afirmar os próprios direitos, expressar pensamentos, sentimentos e necessidades de maneira direta, clara e apropriada ao contexto, de modo a não violar o direito das outras pessoas, bem como o direito de decidir e concordar com determinadas relações.

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  1. Pingback: Lei Maria da Penha completa 16 anos neste domingo, 7 de agosto

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