Curta nossa página

R$ 5 mil

Agefis é condenada a ressarcir dano moral por multa indevida

Publicado

Foto/Imagem:


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por maioria, deu provimento ao recurso da autora, afastou a prescrição, anulou o auto de infração, que havia aplicado multa por prática de atividade de igreja sem o devido registro, e condenou a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

A autora ajuizou ação para anular um auto de infração da AGEFIS, que justificou a multa com o argumento de exercício de atividade de igreja sem o correspondente alvará de funcionamento. Segundo a autora, as atividades religiosas em sua residência eram apenas reuniões de grupo de oração, que ocorriam aos sábados, no horário entre 16h30 e 19h30, e não se enquadram no conceito de igreja.

Na sentença proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o magistrado entendeu pela ocorrência da prescrição e julgou improcedente o pedido da autora.

A autora apresentou recurso e a maioria da Turma Recursal aderiu ao voto do relator, que entendeu que a casa da autora não pode ser equiparada a um templo religioso, e que a interferência da AGEFIS na liberdade de crença individual é motivo para condenação de dano morais: “não há como equiparar o local referido na inicial a templo para daí tirar a ilação de que as atividades religiosas violam o Poder de Polícia… Com sua ação que representa interferência na vida privada, em uma de suas mais relevantes manifestações, que é a liberdade de crença, integrante do rol dos direitos da personalidade, de modo que justifica-se a condenação por danos morais.”

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais Lidas da Semana

© 2015-2025 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA - SIA Trecho 5, Ed. Via Import Center, Sala 425, Brasília - DF. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes. #GenuinamenteBrasiliense