Connect with us

Olá, o que você está procurando?

STF suspende perdão de dívidas do setor atacadista

A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios conquistou, nessa quarta-feira, dia 22, importante vitória no STF em favor da anulação de benefícios inconstitucionais relativos à cobrança de ICMS do setor atacadista no Distrito Federal. O recolhimento desses tributos havia sido suspenso por meio de leis distritais. Ao deixar de cobrá-los, o Ministério Público estima que o DF abriu mão de mais de R$ 10 bilhões em receitas, em um momento de grave crise financeira.

Os argumentos do MPDFT foram acolhidos pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que analisou a Ação Cautelar nº 3802 e concedeu liminar que suspende temporariamente os efeitos da Lei Distrital nº 4.732, de 2011, que determinou a suspensão da exigibilidade desses créditos e, ao término dos prazos fixados para essa suspensão, a remissão (perdão) dos créditos tributários relativos ao ICMS. Com a decisão do STF, todos os processos vinculados à matéria e que tramitam no TJDFT estarão suspensos até o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 851.421/DF. Esse recurso foi interposto pelo MPDFT contra acórdão do TJDFT que julgou improcedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2012.00.2.014916-6), ajuizada contra a referida Lei Distrital, no final do ano passado.

A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que todos os benefícios fiscais concedidos de modo ilegal e inconstitucional pelo Distrito Federal nos últimos anos, atinentes ao ICMS, foram invalidados pelo Poder Judiciário (tanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios quanto no Supremo Tribunal Federal).

O MPDFT destaca ainda que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos chamados Termos de Acordo de Regime Especial – TARE e nos Regimes Especiais de Apuração – REA contraria frontalmente as disposições de repetição obrigatória contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal – e da Constituição da República sobre o assunto.

Para o MPDFT, os créditos tributários oriundos de benefícios ilegais ou inconstitucionais são insuscetíveis de remissão posterior, pois violam a sistemática estabelecida pela Constituição Federal, em flagrante prejuízo aos cofres públicos do Distrito Federal.

Publicidade - Deslize a tela para continuar lendo.
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Outras notícias

Justiça Eleitoral

Funcionamento inclui finais de semana, feriado e horários estendidos; atendimento por meio do aplicativo DF Libras também está disponível

Dra. Laísa Silva

Oncologista do Centro de Estudos e Pesquisas 'Dr. João Amorim' (CEJAM) aponta como mudanças de hábitos podem ajudar na prevenção da doença

Sexta, 17 de abril

Interessados podem cadastrar o currículo no app Carteira de Trabalho Digital ou ir pessoalmente a uma agência do trabalhador

IBGE

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2025 também mostra que mais pessoas vivem sozinhas

Troca de comando

Com experiência no setor social e empresarial, Fabiana assume a pasta após a saída de André Kubitschek, pré-candidato a deputado distrital

Cadastro reserva

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Instituto até o dia 22 de abril de 2026

#VacinaDF

Já a Fazenda Velha, no Itapoã, recebe o Carro da Vacina; a vacinação é destinada a pessoas de todas as faixas etárias

Inscrições gratuitas

Oportunidades em diversas áreas acompanham o crescimento da capital e ampliam o acesso de jovens à experiência profissional no Distrito Federal

Publicidade



© 2015-2026 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.

O AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA não se responsabiliza por links e conteúdos de sites externos.