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STF suspende perdão de dívidas do setor atacadista

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A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios conquistou, nessa quarta-feira, dia 22, importante vitória no STF em favor da anulação de benefícios inconstitucionais relativos à cobrança de ICMS do setor atacadista no Distrito Federal. O recolhimento desses tributos havia sido suspenso por meio de leis distritais. Ao deixar de cobrá-los, o Ministério Público estima que o DF abriu mão de mais de R$ 10 bilhões em receitas, em um momento de grave crise financeira.



Os argumentos do MPDFT foram acolhidos pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que analisou a Ação Cautelar nº 3802 e concedeu liminar que suspende temporariamente os efeitos da Lei Distrital nº 4.732, de 2011, que determinou a suspensão da exigibilidade desses créditos e, ao término dos prazos fixados para essa suspensão, a remissão (perdão) dos créditos tributários relativos ao ICMS. Com a decisão do STF, todos os processos vinculados à matéria e que tramitam no TJDFT estarão suspensos até o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 851.421/DF. Esse recurso foi interposto pelo MPDFT contra acórdão do TJDFT que julgou improcedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2012.00.2.014916-6), ajuizada contra a referida Lei Distrital, no final do ano passado.

A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que todos os benefícios fiscais concedidos de modo ilegal e inconstitucional pelo Distrito Federal nos últimos anos, atinentes ao ICMS, foram invalidados pelo Poder Judiciário (tanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios quanto no Supremo Tribunal Federal).

O MPDFT destaca ainda que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos chamados Termos de Acordo de Regime Especial – TARE e nos Regimes Especiais de Apuração – REA contraria frontalmente as disposições de repetição obrigatória contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal – e da Constituição da República sobre o assunto.

Para o MPDFT, os créditos tributários oriundos de benefícios ilegais ou inconstitucionais são insuscetíveis de remissão posterior, pois violam a sistemática estabelecida pela Constituição Federal, em flagrante prejuízo aos cofres públicos do Distrito Federal.

Atualizado em 25/04/2015 – 10:32.

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