Connect with us

Olá, o que você está procurando?

Danos morais

Justiça manda Itaú reabrir conta de correntista e pagar uma multa de R$ 3 mil

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado Cível de Taguatinga, que condenou o Banco Itaú S/A a indenizar correntista que teve sua conta encerrada sem qualquer justificativa. A decisão foi unânime.

A autora aponta conduta ilícita do réu de ter encerrado unilateralmente, sem justo motivo, a conta corrente que manteve junto àquela instituição financeira durante 20 anos.

Em sua defesa, o réu defendeu a regularidade do encerramento da conta, ao argumento de que não há lei que o obrigue a manter relação jurídica com quem não lhe interessa. Argumenta que adotou todas as cautelas necessárias para o regular encerramento da conta, tendo inclusive notificado a autora e emitido ordem de pagamento em seu favor, para levantamento do saldo disponível em sua conta.

Sobre a legalidade do encerramento imotivado de conta corrente, o juiz anota que o art. 39, IX, do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.

Assim, entendeu que “a instituição financeira violou flagrantemente o referido dispositivo, porquanto se recusou, sem justo motivo e de forma arbitrária, a continuar a prestação do serviço bancário de conta corrente contratado pela autora há mais de 20 anos”.

Publicidade - Deslize a tela para continuar lendo.

Ademais, prossegue o magistrado, “é incontroverso nos autos que a autora mantinha movimentação financeira razoável em sua conta, bem como cumpria regularmente suas obrigações contratuais, razão pela qual não há de se falar que o banco agiu no exercício regular de seu direito”.

Em relação ao pedido de danos morais, anotou que “a situação vivenciada pela autora, de ter a administração de seus recursos financeiros prejudicada em razão do encerramento abrupto de sua conta corrente, foi suficiente para aviltar a sua dignidade e lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano”.

Diante disso, o julgador determinou que a instituição financeira reative a conta corrente da autora, restabelecendo integralmente a prestação dos serviços bancários por ela contratados, bem como pague à autora a quantia de R$ 3mil, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Outras notícias

Dra. Laísa Silva

Oncologista do Centro de Estudos e Pesquisas 'Dr. João Amorim' (CEJAM) aponta como mudanças de hábitos podem ajudar na prevenção da doença

IBGE

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2025 também mostra que mais pessoas vivem sozinhas

Troca de comando

Com experiência no setor social e empresarial, Fabiana assume a pasta após a saída de André Kubitschek, pré-candidato a deputado distrital

Cadastro reserva

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Instituto até o dia 22 de abril de 2026

A bolada

As apostas para o Concurso 3000 podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio em qualquer lotérica do país e no portal Loterias Online

#VacinaDF

Já a Fazenda Velha, no Itapoã, recebe o Carro da Vacina; a vacinação é destinada a pessoas de todas as faixas etárias

Inscrições gratuitas

Oportunidades em diversas áreas acompanham o crescimento da capital e ampliam o acesso de jovens à experiência profissional no Distrito Federal

Tecnologia

Além de Belém, a solução já está sendo utilizada em outras cidades, como Natal e Valparaíso de Goiás, o que mostra seu potencial de expansão nacional

Publicidade



© 2015-2026 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.

O AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA não se responsabiliza por links e conteúdos de sites externos.