Nova lei
Câmara Legislativa regulamenta plebiscito, referendo e iniciativa popular

O Distrito Federal acaba de conquistar a regulamentação do exercício da soberania popular previsto no artigo 5º da Lei Orgânica do DF. Isso porque foi sancionada, no início deste ano, a Lei Distrital nº 5.608/2016, que traz definições e regras para a realização de plebiscitos e referendos e para a apresentação de proposições por iniciativa popular. De acordo com a nova lei, compete privativamente à Câmara Legislativa, por meio de decreto legislativo, convocar plebiscito e autorizar referendo. Ao governador do DF cabe solicitar ao parlamento autorização para essas consultas populares, desde que relativas a matérias de iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo.
Plebiscito e referendo são dois instrumentos de consulta à população para que ela delibere diretamente, por meio do voto, sobre a aprovação ou rejeição de matéria de natureza legislativa ou administrativa de acentuada relevância para o Distrito Federal. Enquanto no plebiscito a consulta é realizada antes da aprovação da medida intencionada, no referendo essa consulta se dá sobre ato legislativo ou administrativo já aprovado, mas com vigência dependente de ratificação pela vontade popular.
O resultado de um plebiscito ou referendo se dará por maioria simples de votos e vai determinar se a medida submetida a consulta será aprovada ou rejeitada. A lei determina que compete à Justiça Eleitoral fixar a data do plebiscito ou referendo, instruir a população sobre a votação, bem como assegurar gratuidade nos meios de comunicação para que partidos políticos e organizações sociais divulguem suas posições sobre o tema em questão.
Iniciativa popular – Já a iniciativa popular é exercida pela apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar, projeto de lei ou projeto de decreto legislativo, além de requerimento para criação de comissão parlamentar de inquérito. A lei determina que as proposições de iniciativa popular não podem ser rejeitadas por vício de forma, cabendo à Câmara Legislativa providenciar a correção de eventuais impropriedades na redação.
Segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Vale (PT), a regulamentação chega com atraso. “A Lei Orgânica do DF já tem mais de 20 anos e alguns de seus dispositivos ainda não foram regulamentados. A partir de agora, as autoridades competentes ficam obrigadas a cumprir a vontade advinda da população. Essa lei garantirá o direito à fiel execução da vontade popular”, observa o distrital. A lei nº 5.608/2016 está em vigor no Distrito Federal desde 7 de janeiro de 2016.

Se beber, não dirija!
Maio Amarelo 2025: Detran-DF intensifica fiscalização para evitar acidentes no trânsito

Durante o mês de maio, em apoio ao movimento Maio Amarelo, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) irá intensificar as ações de fiscalização e policiamento nas vias urbanas do DF. Ao todo, estão previstas 605 atividades em pontos estratégicos do Distrito Federal, incluindo 250 patrulhamentos, 250 pontos de demonstração e 105 blitzes.
O objetivo é coibir infrações e reduzir os sinistros de trânsito, promovendo mais segurança nas vias. A ampliação da presença de viaturas e agentes em locais e horários de grande circulação contribui para aumentar a percepção de fiscalização por parte da população, desestimulando comportamentos de risco e, consequentemente, diminuindo a ocorrência de acidentes.
Além do combate à embriaguez ao volante, as ações buscam conscientizar os condutores sobre outras infrações recorrentes, como o uso de celular enquanto dirige, o desrespeito à faixa de pedestres e o excesso de velocidade.
Segundo o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, a intensificação das ações durante o Maio Amarelo é fundamental para reforçar a presença do Detran-DF nas ruas e lembrar a todos sobre a importância de adotar comportamentos seguros no trânsito: “Nosso objetivo vai além da fiscalização, queremos salvar vidas e promover uma cultura de responsabilidade e respeito entre condutores e pedestres. Para isso, serão empregados 400 agentes de trânsito com atuação prevista em todas as regiões administrativas”, destacou o diretor.
A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
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