R$ 4.409,00
Clube é condenado a indenizar objetos furtados em estacionamento

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga que condenou o Clube Campestre Gravata a indenizar usuário que teve o veículo arrombado e objetos subtraídos, enquanto encontrava-se estacionado nas dependências do réu. A decisão foi unânime.
Inicialmente, o juiz originário registra que: “Dos fatos e provas trazidos na inicial, restou incontroverso que o furto ocorreu no estacionamento da ré”. No que concerne ao arrombamento do veículo e aos bens subtraídos, o julgador anota que “o autor produziu prova documental, idônea e crível, que atesta o depósito do veículo no estacionamento da ré, bem como dos objetos furtados, como comprovante de propriedade; indicativo dos valores e o boletim de ocorrência”.
Ante o não comparecimento do réu à audiência de instrução, apesar de regularmente intimado, foi decretada a sua revelia.
Ao decidir a demanda, o julgador explica que “a empresa que disponibiliza estacionamento para clientes responde por danos de qualquer natureza causados aos clientes, por atos ilícitos praticados por terceiros contra o seu patrimônio, nos lindes do perímetro reservado àquela finalidade. O oferecimento de estacionamento aos clientes, oneroso ou gratuito, significa aumento da clientela e a possibilidade de realização de negócios com ela”.
Ele prossegue ponderando que, “de qualquer forma, deve o estabelecimento, durante o período em que o usuário ali deixa o seu veículo, exercer efetiva vigilância sobre o patrimônio entregue à sua custódia, de modo a oferecer ao proprietário a garantia esperada, sem atrair para si os indesejáveis custos de um evento danoso”.
Assim, concluiu que a indenização por danos materiais deve ser a mais completa possível, devendo também a parte autora ser reparada pelo valor despendido pelo reparo da porta do carro, na forma demonstrada nos autos.
No mesmo sentido, a Turma entendeu que “a conduta praticada pela empresa ré (omissão no dever de vigilância) denota falha na prestação do serviço, impondo a ela o dever de indenizar o autor pelos danos materiais experimentados”. Diante disso, decidiu pela manutenção da sentença que condenou o réu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.409,00, atualizada a partir de 14/01/2015 e acrescida de juros legais, a título de reparação pelos danos materiais sofridos pelo consumidor.

Se beber, não dirija!
Maio Amarelo 2025: Detran-DF intensifica fiscalização para evitar acidentes no trânsito

Durante o mês de maio, em apoio ao movimento Maio Amarelo, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) irá intensificar as ações de fiscalização e policiamento nas vias urbanas do DF. Ao todo, estão previstas 605 atividades em pontos estratégicos do Distrito Federal, incluindo 250 patrulhamentos, 250 pontos de demonstração e 105 blitzes.
O objetivo é coibir infrações e reduzir os sinistros de trânsito, promovendo mais segurança nas vias. A ampliação da presença de viaturas e agentes em locais e horários de grande circulação contribui para aumentar a percepção de fiscalização por parte da população, desestimulando comportamentos de risco e, consequentemente, diminuindo a ocorrência de acidentes.
Além do combate à embriaguez ao volante, as ações buscam conscientizar os condutores sobre outras infrações recorrentes, como o uso de celular enquanto dirige, o desrespeito à faixa de pedestres e o excesso de velocidade.
Segundo o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, a intensificação das ações durante o Maio Amarelo é fundamental para reforçar a presença do Detran-DF nas ruas e lembrar a todos sobre a importância de adotar comportamentos seguros no trânsito: “Nosso objetivo vai além da fiscalização, queremos salvar vidas e promover uma cultura de responsabilidade e respeito entre condutores e pedestres. Para isso, serão empregados 400 agentes de trânsito com atuação prevista em todas as regiões administrativas”, destacou o diretor.
A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
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