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Agora é Lei

Alimentação escolar no DF deverá priorizar produtos nativos do cerrado

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Alimentação escolar
Foto/Imagem: Liliane Farias/Agência Brasil
Agência CLDF

Uma mudança na legislação que trata da composição da alimentação escolar no Distrito Federal prevê prioridade para frutos e produtos nativos do Cerrado. Em vigor, a Lei 7.228/2023, de autoria do ex-deputado Leandro Grass, foi sancionada pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A nova norma altera a Lei nº 5.771/2016, que trata da utilização dos recursos públicos na alimentação escolar. O texto altera o artigo 4º da legislação estabelecendo prioridade na “aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado, bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos”.

Baru, pequi, buriti, mangaba, cagaita e cajuzinho do cerrado são apenas alguns exemplos de frutos nativos do cerrado e que podem garantir a diversificação e o enriquecimento nutricional das merendas oferecidas nas escolas da rede pública de ensino do DF.

Durante a votação do projeto, que originou a Lei, na Câmara Legislativa, o então deputado Leandro Grass argumentou que “essa é uma forma não só de valorizar o bioma, mas também de fortalecer as políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional.

Cidade amiga dos animais

Brasília passou a ser reconhecida como cidade turística pet friendly (amiga dos animais) após a Lei nº 7.225/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, também ser sancionada pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O objetivo da norma é promover o turismo e o bem-estar dos animais, além de encorajar a convivência de pessoas e pets em ambientes públicos e particulares.

A partir da sanção, o Poder Público pode adotar ações para instigar o turismo animal no Distrito Federal e estabelecer canais para divulgar estabelecimentos que promovem a boa interação entre humanos e animais. Ademais os espaços públicos onde ocorram essa convivência poderão ser adaptados e incrementados com atividades turísticas.

“Os pets são membros da família e os tutores querem ter a liberdade de viajar e passear com seus bichinhos. Essa Lei visa promover um convívio saudável dos animais com a sociedade, trazendo conscientização de que os pest merecem ter seu bem-estar garantido”, defende o deputado distrital Daniel Donizet.

Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (Pdad) de 2021, realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), 49,6% dos lares do Distrito Federal possuem ao menos um animal de estimação. Além disso, a norma segue a tendência de outras capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza.

A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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