Cabe recurso
Seguradora é condenada a pagar DPVAT para gestante que perdeu o bebê em ônibus

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa Companhia Mutual de Seguros a pagar aos autores João Batista Jorge de Sousa e Vilanir da Silva Oliveira o seguro devido, em razão de acidente automobilístico que resultou na morte do feto que estava sendo gerado pela autora.
Os autores ajuizaram ação para receberem os valores do seguro DPVAT, do qual a empresa ré é responsável, em razão de acidente em coletivo. Segundo o primeiro autor, sua mulher teria perdido a gestação em razão de acidente em um ônibus que trafegava em alta velocidade e, devido a uma frenagem brusca, foi lançada contra o banco de passageiros, o que ocasionou a morte do feto.
O réu apresentou contestação e, em resumo, defendeu que o feto em gestação não seria detentor de direitos.
O magistrado registrou em sua decisão que foi comprovado que a morte do feto resultou do acidente e, assim, o seguro é devido: “Se estabelecido o vínculo acidente automobilístico e a causa morte, impera o pagamento da verba securitária, atribuindo-se resguardo ao nascituro de maneira potencial e aos pais, especialmente à genitora, o direito à percepção do valor, por se caracterizar vítima do evento”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

-
Continua acumulada
Mega-Sena 2864 pode pagar prêmio de R$ 68 milhões neste sábado (17)
-
#VacinaDF
Vacinação contra a gripe é ampliada para toda a população do DF
-
Sobradinho II
GDF inaugura quarto Centro de Referência da Mulher Brasileira
-
#VacinaBrasil
Gripe é a principal causa de mortes por SRAG em idosos, alerta Fiocruz
-
Realidade alarmante no Brasil
Combate ao abuso infantil exige mobilização e atenção urgente da sociedade
-
Idade materna avançada
Gravidez após os 40 cresce e acende alerta para riscos da prematuridade
-
Acumulou, de novo!
Mega-Sena 2865 pode pagar prêmio de R$ 100 milhões nesta terça-feira (20)
-
Segunda, 19 de maio
Semana começa com 517 oportunidades de emprego no Distrito Federal