Agora é Lei
CLDF: proibição do uso de canudos e copos plásticos é prorrogada para 2023

Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a Lei 7.123/2022, que prorroga até 29 janeiro de 2023 o prazo limite para que organizações públicas e privadas do Distrito Federal substituam copos e canudos plásticos por produtos biodegradáveis. De acordo com a autora da proposta, deputada distrital Júlia Lucy, o objetivo é dar mais tempo para que os comerciantes possam se adaptar à nova regra de proibição do uso de canudos e copos plásticos.
“Com a pandemia, desde 2020 o setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis”, explicou.
O projeto altera a Lei 6.266/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis. Júlia Lucy já havia conseguido adiar a exigência por 18 meses a partir da publicação da Lei, em 2019.
“Para evitar mais prejuízos e uma lei não exequível, debatemos com a cadeia produtiva um melhor prazo para a sua vigência e consequentemente a fiscalização dos bares, restaurantes e até mesmo dos órgãos públicos da utilização de copos e canudos de plásticos”, ressaltou.
Sacolas plásticas
Os estabelecimentos comerciais terão até o final deste ano para cumprir a Lei 6.322/19, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis no DF. O Projeto de Lei 2413/2021, da deputada Júlia Lucy, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da CLDF neste mês, estabelece o início da obrigatoriedade em 2 de janeiro de 2023.
“Passamos por um período de pandemia gigantesco, em que nossas indústrias pararam. Por isso, não existe distribuição suficiente de sacolas biodegradáveis. Recebemos o pedido para postergar a proibição para 2023, para que os comerciantes tenham um período de adaptação e consigam buscar fornecedores”, explica Lucy. Pela matéria, durante a adaptação, os estabelecimentos comerciais deverão realizar ações educativas.
“É uma forma de as pessoas se acostumarem a levar os seus produtos em sacolas reutilizáveis”, argumenta. Segundo a parlamentar, é possível estabelecer regras que conciliem o crescimento econômico com o meio ambiente.
De acordo com a legislação em vigor, os estabelecimentos do DF devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. A lei também permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, produzidas com fibras e materiais orgânicos.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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