Segurança ao desembarcar
CLDF aprova e parada livre dos ônibus passa a valer das 21h às 6h

Nesta terça-feira (26), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno e redação final, a ampliação do período de parada livre dos ônibus – fora dos pontos predeterminados – para desembarque dos passageiros. O objetivo é permitir que os usuários possam desembarcar em locais mais seguros ou convenientes à noite. A medida está prevista no projeto de lei nº 1.997/21, que antecipa o começo do horário de parada livre – hoje, das 23h às 6h – para 21h às 6h.
De autoria do deputado distrital Rafael Prudente, o projeto estabelece, além da ampliação do período de parada livre dos ônibus, que deverá ser afixado um aviso informando o novo horário da parada livre no interior dos veículos. O texto ainda precisa ser sancionado e regulamentado pelo governador Ibaneis Rocha.
Cassação de empresas
A Câmara Legislativa também aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (26), o projeto de lei nº 1.703/21, que trata da cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. O PL, apresentado pelo deputado distrital Robério Negreiros, agora vai à sanção do governador Ibaneis Rocha para passar a valer.
O texto prevê que as empresas cassadas serão excluídas de todos os programas de benefícios fiscais do Distrito Federal. Os sócios das empresas punidas, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, estarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, e proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade. Essas restrições prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação.

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