Pablo Prado
Marco Legal das Startups facilita a criação de novos empreendimentos no Brasil

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 1º de junho de 2021, a Lei Complementar nº. 182/2021, o chamado Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, criando um regime próprio para as empresas que se destinam ao desenvolvimento de produtos e serviços inovadores e com apelo tecnológico.
A Lei define como startup as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
São exemplos de startups, no Brasil, já consolidadas, C6 Bank, Nubank, iFood, Quinto Andar e PagSeguro.
Estas empresas já alcançaram a condição de ‘unicórnio’, que é quando uma empresa possui valor de mercado de pelo menos US$ 1 bilhão, e por isso, não se valerão das regras do Marco Legal das Startups.
Isto porque a Lei estabeleceu que poderão ser consideradas startups as empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões e que possuam até 10 anos de existência.
Além disso, a lei exige que a empresa traga expresso em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade, podendo adotar qualquer forma empresarial.
Especialistas do mercado celebraram a edição do marco legal, dado o importante acréscimo de segurança jurídica trazida aos investidores, ao prever que estes não são responsáveis pelas dívidas da empresa.
Pela Lei, o investidor que realiza aportes de capital (venture capital) sem ingressar no capital social não poderá ser considerado sócio, e nem poderá exercer poder de voto ou ingerências na empresa investida.
Este aspecto é absolutamente importante, pois o modelo de negócio das startups conta em absoluto com capital de risco de investidores que não querem – e agora não podem – ser responsabilizados por eventuais fracassos e dívidas da empresa. Este ponto torna o ambiente negocial mais atrativo, dada a diminuição de riscos, trazendo melhores perspectivas de investimentos para o setor.
Outro ponto importante da lei está relacionado a criação de um regime especial de licitações, destinado à aquisição de soluções tecnológicas produzidas por este tipo de empresas.
A Lei cria a chamada “modalidade especial” e prevê que Administração Pública poderá abrir licitações voltadas para a aquisição de uma solução a uma demanda, que possa ser resolvida pelo emprego da tecnologia, deixando às empresas do setor a formatação da solução.
Trata-se de uma mudança importante no cenário negocial e jurídico, diante das diversas implicações que a legislação trará, sobretudo no ambiente de licitações, uma vez que a Administração Pública definitivamente não está habituada aos conceitos, dinamismo e risco do setor, o que demandará um grande período de maturação e curva de aprendizagem.
*Pablo Prado, advogado especialista em Direito Administrativo do Dias, Lopes & Barreto Advogados.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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