Aluno preso por engano em sala de aula deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelo DF
A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou condenação do DF ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais a aluno preso, indevidamente, por suspeita de roubo dentro do colégio. De acordo com a Turma, “É manifesto o dano moral suportado por aquele que foi preso sem as cautelas necessárias, em seu ambiente de estudo, gerando inegáveis danos aos direitos da personalidade, pois passou a experimentar profundo prejuízo em sua honra objetiva e em sua imagem perante a sociedade”.
O aluno relatou que, em 2012, foi abordado pela polícia dentro da sala de aula e preso de forma vexatória, na frente de seus amigos e colegas de classe, por suspeita de roubo qualificado. As investigações comprovaram a sua negativa de autoria e o processo criminal foi extinto. Defendeu que houve falha no serviço público de segurança, já que a prisão foi ilegal e desproporcional, e pediu a condenação do DF na obrigação de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Em contestação, o DF negou qualquer responsabilidade Estatal ou falha no serviço de segurança pública. Asseverou que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal.
Segundo o magistrado, as provas dos autos, demonstram, sem sombra de dúvidas, a existência de falha na prestação do serviço de segurança, pois o estudante foi preso em flagrante e depois da prisão a própria autoridade policial tomou conhecimento que o fato tinha ocorrido em data anterior e que o suspeito não estava em estado de flagrância. “Logo, vê-se que houve precipitação da autoridade policial ao efetuar a prisão (e até mesmo ao conduzir o autor à Delegacia, já que imaginava se tratar de situação de flagrante), sua conduta foi despreparada e causou, indubitavelmente, danos ao autor”.
Em grau de recurso, a turma manteve a condenação à unanimidade.
Processo: 2013.01.1.128404-4
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