Agora é Lei
Servidoras vítimas de violência têm sigilo de dados garantido
Servidoras públicas do Governo do Distrito Federal (GDF) em situação de risco terão seus dados protegidos. Sancionada, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta terça-feira (21), a lei 6.638/2020, do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), garante o sigilo das informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos e entidades dos poderes públicos distritais, relativas às servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Segundo o autor, em 2019, uma servidora da secretaria de Educação foi assassinada, por seu ex-companheiro, em seu ambiente de trabalho após ter sido localizada por meio de seus dados divulgados em ações de Transparência. “Algumas vítimas de agressões me alertaram sobre isso e solicitaram providências”, conta Eduardo. “Elaboramos essa lei para ajudar a protegê-las, garantindo o sigilo dos seus dados nos portais do governo”, completou
De acordo com a lei, devem ser suprimidas informações como nome e a lotação das servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas. Para solicitar o sigilo a servidora deverá apresentar certidão expedida pela Justica ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição. A supressão dos dados é realizada pelo órgão competente, no prazo de 48 horas a contar do protocolo do requerimento. Em caso de descumprimento, deverá ser instaurado processo administrativo.
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