Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Vistoria, etc
Detran-DF retoma atendimento ao público no dia 1º de junho

A partir do dia 1º de junho, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) iniciará o atendimento ao cidadão com horário marcado. A medida visa possibilitar à população a realização de serviços indispensáveis e que não são oferecidos pela internet, mas sem comprometer as medidas de segurança definidas pela Secretaria de Saúde em razão da pandemia de Covid-19.
Os serviços de biometria e de vistoria veicular continuarão sendo agendados pelo site, como já acontecia antes. Para os demais serviços que exigem o comparecimento a um posto de atendimento, o cidadão precisa marcar horário pelo telefone 154. A ligação é gratuita. O agendamento já estará disponível a partir de quarta-feira (27). Os horários disponíveis para atendimento nas unidades serão das 8h às 18h.
O diretor-geral do Detran, Zélio Maia, recomenda aos usuários que observem com atenção o dia e o horário marcados a fim de evitar o não comparecimento ou a aglomeração de pessoas. A quantidade de atendimentos agendados por turno será limitada, não sendo permitido entrar com acompanhantes, salvo em casos excepcionais, nem fora do horário marcado.
“Vamos fazer uma abertura gradual, com cautela e muita responsabilidade, tomando todas as medidas preventivas necessárias para que a população seja atendida com segurança, sem colocar em risco a saúde dos servidores e dos usuários”, explica Zélio.
Emissão de documentos
Nos postos de atendimento, não haverá emissão de documentos, como os certificados de Registro de Veículo (CRV) e Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que serão encaminhados à residência do proprietário pelos Correios. Há também a opção de emitir o CRLV-e pelo aplicativo Carteira Digital ou impresso pelos portais de serviços do Detran/DF e do Departamento Nacional de Trânsito.
Protocolo
A partir do dia 1º de junho, o protocolo do Detran implantará o modelo drive-thru de atendimento, na Sede e na unidade do Setor de Cargas e Transportes (antiga Vadel). O serviço de protocolo por e-mail, que já está em funcionamento desde o dia 13 de maio, também continuará sendo prestado à população, mediante envio de requerimento específico, devidamente assinado e digitalizado, juntamente com toda a documentação exigida para o e-mail nudoc@detran.df.gov.br. Os formulários estão disponíveis na internet e podem ser acessados aqui.
Outra opção é enviar a solicitação pelos Correios para o endereço: SAM Lote A Bloco B – Edifício Sede do Detran/DF – CEP 70.620-000.
Vale destacar que somente a documentação física, que não pode ser digitalizada, será recebida pelo atendimento drive-thru.
Registro de veículos
No caso de serviços de veículos que não dependam de vistoria ou que esta já tenha sido realizada, basta agendar o atendimento pelo telefone 154.
Na necessidade de vistoria, esta deverá ser agendada pelo site do Detran. Ao agendar, o cidadão já imprime o boleto das taxas, a capa de cadastro e o slip da vistoria. Após a vistoria, o cidadão deverá entregar o processo com toda a documentação necessária em espaço sinalizado no local da vistoria, para posterior finalização do serviço e envio da documentação à residência do proprietário. O atendente faz a conferência da documentação e devolve ao cidadão o comprovante de entrega assinado e carimbado.
Se houver alguma pendência ou geração de taxa, o proprietário será comunicado pelo e-mail funcional da unidade. Se for necessário atendimento presencial, o proprietário será orientado a agendar pelo 154.
Vale destacar que as vistorias vencidas a partir de 18 de março, quando o atendimento presencial no Detran/DF foi suspenso, continuam válidas até 30 de junho de 2020. Aquelas que estavam agendadas e não aconteceram devido à suspensão do atendimento poderão ser reagendadas sem pagamento de taxa e terão prioridade no atendimento em relação aos novos agendamentos.
Além disso, não haverá cobrança de multa pela não transferência do veículo no prazo de 30 dias, desde que completados durante o período em que os serviços de atendimento estiveram suspensos. O atendimento de vistoria nas dependências do Detran ocorrerá nas unidades do Gama, Sobradinho, Taguatinga, Paranoá e Setor de Cargas.
Prazos suspensos
Os prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, recurso de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação ficam suspensos no período de 18 de março até 30 de junho de 2020. Também serão considerados suspensos os prazos deste período para fins de cobrança de multas pela não transferência de propriedade em 30 dias (artigo 233 do CTB) e para aceitação da Carteira Nacional de Habilitação vencida, aplicável também à Permissão para Dirigir.
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo neste órgão de trânsito fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Formalizando a união
Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.
Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.
Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.
O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.
A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.
Como participar
Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.
Locais de inscrição
* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.
Documentação Necessária
Todos os casais devem apresentar:
* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.
Documentos adicionais
* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
Declaração de Hipossuficiência
Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.
Regras para testemunhas
As testemunhas também precisam apresentar:
* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).
Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.
Exercício 2025
Atenção, cidadão! Maio tem vencimento de parcelas do IPVA e início do IPTU

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30.

Arte: Seec-DF
Já o IPTU 2025 começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.
Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto – desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

Arte: Divulgação/Seec-DF
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