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Joel Rodrigues/Agência Brasília

Com exigências sanitárias

GDF autoriza abertura de lojas de vestuário e regulamenta multas

Lojas de calçados e de roupas poderão voltar a funcionar no Distrito Federal a partir desta segunda-feira (18). O Governo do Distrito Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial deste sábado (16), um decreto autorizando a medida.

Ficam permitidas a abertura de  lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. O funcionamento dos estabelecimentos será permitido no período das 11h às 19h. Também estão autorizadas as operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada de produtos no local, sendo proibido o uso de mesas e cadeiras aos consumidores. Neste caso, não se aplica a restrição do horário.

Continuam autorizadas a funcionar farmácias, supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio de produtos naturais e suplementos, postos de combustíveis e lojas de conveniências.

Entre as determinações impostas pelo GDF, está o cumprimento das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho.

Medidas necessárias

É necessário, também, proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.

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Os estabelecimentos comerciais devem ainda ter álcool em gel 70% para todos os clientes e frequentadores e manter os banheiros higienizados e com materiais de limpeza e higiene tanto para empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.

Outra exigência do governo é que seja aferida a temperatura dos consumidores, empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser os dados registrados em planilha. Caso seja constatada febre, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento, orientando a procurar o sistema de saúde.

Fica também determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Saúde, em todos os espaços públicos, vias públicas, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

O GDF já distribuiu, até o momento, em parceria com a Federação das Indústrias do DF, 230 mil máscaras para a população. A prioridade, segundo o secretário de Governo, José Humberto Pires, são áreas carentes, terminais rodoviários e estações do metrô. “O desafio é que as pessoas tenham uma consciência coletiva, de proteção de si e também do outro e a máscara impõe isso”.

Multas

No caso de descumprimento das medidas previstas na Lei 6.559, de 23 de abril de 2020, está prevista multa de R$ 2 mil (pessoa física) e R$ 4 mil (pessoa jurídica). As punições serão aplicadas pelo DF Legal, Vigilância Sanitária em Saúde (Divisa) e Semob. O prazo para eventual impugnação é de dez dias, constando do auto de infração. Os valores serão cobrados em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. As penalidades previstas serão aplicáveis a partir desta segunda-feira, 18 de maio.

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Nos documentos, o GDF também especifica a fiscalização das regras, que será exercida por força-tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas:

  • DF- Legal
  • Diretoria de Vigilância Sanitária (Divsa)
  • Secretaria de Transporte (Semob)
  • Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF)
  • Polícia Militar do DF (PMDF)
  • Procon-DF
  • Detran-DF
  • Brasília Ambiental
  • Secretaria da Agricultura
  • Secretaria de Governo
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