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Desburocratização

Alvarás para residências serão emitidos em até sete dias no DF

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Foto/Imagem: Vinícius de Melo/Agência Brasília
Emanuelle Coelho

O Governo do Distrito Federal tem trabalhado para simplificar o licenciamento de obras para casas no Distrito Federal. Cumprindo um dos compromissos assumidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) por meio do SOS Destrava DF, o governo anunciou, nesta quarta-feira (4) medidas para desburocratizar o processo. O alvará de construção para residências será expedido em até sete dias.

O vice-governador do Distrito Federal, Paco Britto, assinou o decreto que regulamenta a lei 6.412, de autoria do governo, que prevê para residências o alvará de sete dias. O documento define as regras para adesão ao rito simplificado de emissão do alvará de construção para casas. A cerimônia de assinatura ocorreu no Salão Branco do Palácio do Buriti, com a presença de secretários, representantes do setor produtivo e da sociedade civil. O vice-presidente da CLDF, deputado Rodrigo Delmasso, enfatizou que já houve casos em que a emissão do alvará durou cerca de cinco ou seis anos.

“Hoje entregamos à sociedade mais uma promessa de fazer do governo uma máquina ágil e que atenda às expectativas das demandas do cidadão brasiliense. Nesta quinta-feira (5), ao sancionar e regulamentar a lei, em sete dias será emitido o alvará para construção de residências. Isso é menos burocracia e mais eficiência”, pontuou o vice-governador. Paco ponderou, ainda, que o governador Ibaneis não irá tolerar novas invasões. “Vamos regularizar os que estão prontas e que podem ser regularizadas.”

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Leandro de Oliveira, enfatizou que a medida traz diversos aspectos importantes, como a desburocratização, a agilidade na aprovação de projetos, o empoderamento do cidadão e a valorização da atuação do profissionais arquitetos e engenheiros.

“Esse é um momento muito importante para o DF. Anunciamos não só a lei que já foi publicada na segunda-feira, mas a assinatura do decreto que será publicado nesta quinta-feira (5) regulamentando o alvará de sete dias para residências de uma forma mais simplificada, desburocratizada para que qualquer pessoa da população possa apresentar o seu projeto, apresentar um termo de compromisso de responsabilidade pelo cumprimento das normas e o seu alvará de construção para residências será expedido em até sete dias”, especificou o secretário.

Código de obras

O secretário frisou que em razão de um código de obras que previa o mesmo procedimento tanto para a construção de um shopping quanto para uma residência chegamos a ter um número de 1.200 processos de residência para serem analisados e receberem o seus alvarás. “Com a nova simplificação, a principal novidade é o termo de cumprimento de normas e responsabilidade, já poderão ter os seus alvarás em sete dias. Claro que diante de acúmulo de processos nesse momento, precisaremos de algumas semanas para colocar esse prazo em dia. Mas não teremos dificuldade já no início do ano que vem de termos os alvarás expedidos em apenas sete dias”, garantiu.

Mateus Leandro pontuou que  medida é válida para qualquer região do DF. “Trabalhamos uma lógica de fortalecimento da atuação profissional do arquiteto, engenheiro e proprietário, que assina esse termo de responsabilidade se comprometendo que o seu projeto cumpre todas as normas aplicáveis. APós a expedição dos alvarás haverá um monitoramento que será feito pela Central de Aprovação de Projetos, de auditoria desses processos. Caso seja verificada alguma irregularidade, o alvará será anulado e o responsável técnico e o proprietário poderão responder civil e criminalmente, disciplinarmente em razão de eventual má fé na apresentação dessas informações”, explicou.

Os documentos exigidos são: certidão de propriedade do imóvel; projeto da residência; termo de cumprimento de normas e certidões como demarcação de lotes; nada consta do DF Legal; e pagamento de taxa de aproximadamente R$ 200,00, que varia conforme a metragem do imóvel. “Os projetos levavam de um a dois anos para receberem alvará de construção. Isso é inadmissível na lógica de gestão pública eficiente. Já ouvimos pessoas dizerem que quando o alvará saía a construção já estava pronta”, lembrou Mateus.

Em seu discurso, o vice-governador fez um desafio para a equipe da Seduh de estender a simplificação para imóveis com perfis maiores. “Naturalmente, essa é uma tendência que já existe em outros lugares. Vamos desenvolver estudos para isso. A partir do ano que vem, vamos estudar como desenvolver esse modelo agora para empreendimentos de médio porte”, falou.

Setor produtivo

O presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do DF, Manoel Valdeci Machado, disse que o setor produtivo aguarda a medida há muitos anos. “Isso é aquecimento de economia, geração de emprego e renda. Toda economia depende da construção civil. É o primeiro passo para o aquecimento da economia”, acredita.

A presidente da União dos Condomínios e Associações dos Moradores do DF, Junia Bittencourt, reconheceu que a medida é de suma importância para a área de condomínios. “Agora, com boa parte deles regularizados, com escrituras, é extremamente relevante. Somos de um tempo onde o alvará era impossível. E agora teremos o alvará em sete dias. Isso vai facilitar as construções e as despesas ficarão mais baratas. Teremos a expectativa de iniciar uma obra já com prazo de início e término, e isso implica nos custos. Sem contar que ficará mais fácil tirar o Habite-se”, definiu.

SOS Destrava DF

A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.

Reduzindo o  prazo de análise do alvará de construção para sete dias, o Governo do Distrito Federal traz para a legalidade obras que ocorreriam sem acompanhamento do poder público. A medida simplifica também  o acesso da população aos serviços públicos, garantindo ainda segurança das edificações.

Levantamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) demonstra que durante o primeiro semestre de 2019 a Secretaria havia registrado 200 novos pedidos desta natureza. Somente nos últimos 90 dias,  assim que a proposta entrou em debate na Câmara Legislativa do DF, foram protocolados 1 mil novos pedidos de alvarás para casas no órgão.

O que muda com o decreto

Na prática, os interessados em construir ficam dispensados da chamada fase de habilitação, ou seja, não precisam mais submeter a planta do projeto à análise da Central de Aprovação de Projetos (CAP), subordinada à Seduh.

A proposta passa à expedição do alvará mediante aprovação de documentos previstos em checklist e preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). Os interessados também deverão apresentar a anuência do VI Comando da Aeronáutica/ Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Comaer/Cindacta).

O prazo de sete dias se refere à análise da solicitação e passa a contar a partir da entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas. A emissão do documento nesse prazo foi estabelecida pela Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 2019.

A norma, publicada no Diário Oficial do DF na sexta-feira (29), vale apenas para residências unifamiliares. Somente se enquadram na legislação novas construções — casas já edificadas têm rito específico e diferenciado para a regularização.

Responsabilidade

Ao conceder o alvará de construção para casas em sete dias, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação se baseia na responsabilização do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou.

A prestação de informações corretas serão garantidas por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assina o projeto apresentem declarações falsas.

Caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e os interessados não adequem o projeto, o  alvará de construção poderá ser cassado.

Para o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF, Daniel Mangabeira, ao simplificar o procedimento, impõe-se mais peso à atuação do profissional. “A responsabilização vai ser maior, o que faz com que o arquiteto tenha um papel de maior relevância social. Vamos acompanhar o processo”, pontua.

Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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