Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Distrito Federal
Ibaneis sanciona lei que proíbe sacolas plásticas em comércio

A Secretaria de Meio Ambiente considera como um avanço a sanção, pelo governador Ibaneis Rocha, da Lei Nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas no Distrito Federal.
A medida também disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do DF.
O decreto que regulamenta a legislação deve ser publicado em até 120 dias e nesse período serão definidas as medidas que envolvem a proibição.
De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis e permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas.
No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Sema contribuiu com as discussões do projeto, de autoria do deputado Leandro Grass. Por meio de Parecer Técnico, a pasta defendeu, entre outros pontos, que o avanço tecnológico na produção de biodegradáveis torna possível a substituição dos materiais.
Também participaram dos debates, o Sindicato de Supermercados do DF (Sindsuper) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) e a Casa Civil.
Fontes plásticas
Estima-se que, mensalmente, seja distribuído no Brasil, cerca de 1 bilhão de sacolas plásticas. “O DF desponta no cenário nacional na redução de resíduos de fontes plásticas, considerando que esse material leva até 450 anos para se decompor e, quando jogado em locais inadequados, entopem bueiros, bocas de lobo, causando enchentes ou vão parar nos rios e oceanos, sufocando e matando animais”, afirma o subsecretário de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos da Sema, Jair Tannús.
De acordo com ele, a publicação somada à sanção do PL nº 6.297, da deputada Júlia Lucy, que veda o uso de copos e canudos plásticos no DF, vão ajudar a compor um novo cenário para a gestão dos resíduos sólidos, incluindo toda a cadeia produtiva.
“Com estas iniciativas, a população local, que é altamente esclarecida e muito ligada às questões ambientais, contará com um importante instrumento para contribuir com diminuição da poluição. As medidas vão possibilitar, ainda, a inserção no mercado de produtos que não agridem o meio ambiente”, acredita.
Desoneração de impostos
Jair Tannús explica que a Sema está trabalhando para aprovar projetos que proíbem também copos e pratos descartáveis de matéria plástica e, também no sentido de que sejam instituídas políticas públicas que garantam a desoneração de impostos para os biodegradáveis. Iniciativas que, segundo ele, incentivarão a produção de produtos ambientalmente sustentáveis.

Formalizando a união
Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.
Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.
Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.
O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.
A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.
Como participar
Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.
Locais de inscrição
* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.
Documentação Necessária
Todos os casais devem apresentar:
* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.
Documentos adicionais
* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
Declaração de Hipossuficiência
Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.
Regras para testemunhas
As testemunhas também precisam apresentar:
* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).
Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.
Exercício 2025
Atenção, cidadão! Maio tem vencimento de parcelas do IPVA e início do IPTU

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30.

Arte: Seec-DF
Já o IPTU 2025 começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.
Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto – desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

Arte: Divulgação/Seec-DF
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