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9.395 vagas

Governo amplia acolhimento para dependentes químicos

O presidente Michel Temer anunciou nesta terça (9) que aumentará de 6 mil para 9.395 o número de vagas custeadas pelo governo para o acolhimento voluntário de dependentes químicos por comunidades terapêuticas. O acolhimento estava previsto em edital publicado em abril pela Secretaria Nacional de Política sobre drogas. Para fazer a ampliação das vagas serão investidos cerca de R$ 90 milhões.

De acordo com números do Ministério da Justiça, a cada ano são feitos três acolhimentos por cada vaga disponibilizada. Com isso, estima-se que será possível fazer até 28 mil acolhimentos anuais nas instituições.

“Após longo processo de seleção, 412 comunidades terapêuticas foram selecionadas para receber as verbas. Outros R$ 28 milhões devem vir de dotação complementar para mais 12 meses”, disse o ministro da Justiça, Torquato Jardim. Ele informou que os recursos destinados à ampliação de vagas anunciados hoje – quase R$ 90 milhões – têm como origem os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e da Justiça.

Segundo o presidente Michel Temer, o dever de cuidar de pessoas com dependência química deve ser compartilhado com setores sociais vocacionados ao tipo de atividade. “Está se promovendo a recuperação daqueles que se desviaram do propósito de uma sociedade mais tranquila, em razão da droga. Esse não é um dever do Estado, mas do Estado conectado com a sociedade e, no particular, com setores sociais já dedicados a isso”, disse Temer.

“Verifiquei que houve uma seleção entre mais de 600 entidades. Deste total, mais de 400 foram selecionadas, verificadas, pesquisadas e analisadas para que pudessem desenvolver essa atividade”, acrescentou.

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Jardim lembrou que o percentual de vitória no tratamento do dependente é maior no caso da internação voluntária. “O índice de sucesso é de 30%.”

Comunidades terapêuticas são instituições de acolhimento voluntário de dependentes de substâncias psicoativas de forma independente ao Sistema Único de Saúde. O tratamento tem prazo de 12 meses podendo ser renovado pelo mesmo período, até o limite de 60 meses. A pessoa acolhida, no entanto, pode interromper o tratamento a qualquer momento.

De acordo com as regras definidas pelo edital, essas comunidades não podem exigir contrapartidas financeiras de seus acolhidos, praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa; nem isolar ou restringir a liberdade de seus acolhidos. Também não é permitida a submissão destes a atividades forçadas.

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