Decreto
Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.

-
Se liga, cidadão!
Escorpiões: atenção redobrada ajuda a evitar acidentes em casa
-
Créditos do programa
Nota Legal 2025: prazo para indicação de conta bancária para resgate vai até 04/07
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2874 pode pagar prêmio de 61 milhões nesta terça-feira (10)
-
Continua acumulada
Mega-Sena 2875 pode pagar prêmio de 90 milhões nesta quinta-feira (12)
-
Segunda, 09 de junho
Semana começa com 893 oportunidades de emprego no Distrito Federal
-
Ação o ano inteiro
Esforços do GDF refletem na redução de mais de 95% dos casos de dengue
-
#VacinaDF
Jovens de 15 a 19 anos têm até este sábado (14) para se vacinar contra HPV
-
Nesta terça-feira, 17
Mega-Sena acumula mais uma vez e prêmio vai a R$ 110 milhões