Decreto
Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária
As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
Atualizado em 03/09/2018 – 10:01.
-
Sem custo extra
Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio na conta de luz
-
Distrito Federal
Final de semana terá vacinação e atendimento a pacientes com dengue
-
A partir desta terça (30)
Trânsito na BR-020 será desviado para implantação de terceira faixa
-
Segunda, 29 de abril
Semana começa com 294 oportunidades de emprego no Distrito Federal
-
Acumulada
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 6,5 milhões nesta terça-feira (30)
-
Painel de Monitoramento das Arboviroses
Brasil passa de 4 milhões de casos de dengue; mortes chegam a 1.937
-
Segurança Pública
DF é a terceira unidade da Federação com menor taxa de homicídios do país
-
Concurso 2720
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 28 milhões neste sábado (4)