Por unanimidade
Jornada de trabalho de 18 horas na Saúde é aprovada pela CLDF
Em um plenário lotado de estudantes de medicina e enfermagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade, na noite desta quinta-feira (19), a redação final do Projeto de Lei n° 1992/2018, que cria a remuneração por trabalho em período definido (TPD) e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no DF.
O texto estabelece, entre outras medidas, a jornada de trabalho de 18 horas consecutivas, com descanso não inferior a seis horas entre um período e outro.
Com isso, o projeto regulamenta, por exemplo, o trabalho dos médicos que atuam como professores na Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), para que cumpram adequadamente seus plantões e, dessa forma, elimina o risco de fechar cursos por falta de docentes.
Os estudantes e professores da ESCS, que estavam mobilizados na CLDF desde início da votação, comemoram a decisão com muita música, aplausos e animação, acompanhados do secretário de Saúde, Humberto Fonseca.
“Jamais teríamos conseguido aprovar sem vocês. Isso é uma lição de democracia”, elogiou o chefe da pasta. “Continuem se mobilizando pelas coisas certas, e a causa da saúde pública é a melhor possível”, completou.
Na avaliação do secretário, a urgência em aprovar o projeto era necessária para evitar o fechamento de seis unidades de pronto atendimento (Upas) e de quatro emergências, além da desativação de 10 ambulâncias, uma vez que as escalas dos profissionais fecham nesta sexta-feira (20).
“Acredito que a Câmara cumpriu seu papel e foi sensível à necessidade da população. Já vamos regulamentar o mais rápido possível, e quando se tornar lei, faremos as escalas com base nessas novas regras”, destacou.
Além das 18 horas consecutivas de jornada de trabalho, o projeto também mantém as horas extras com a mesma regulamentação atual, mas criando uma alternativa para permitir que a Secretaria de Saúde do DF tenha os 30% de carga horária que precisa para manter as emergências abertas.
A matéria agora será encaminhada para sanção do governador Rodrigo Rollemberg, com previsão de ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) ainda nesta sexta-feira (20) – provavelmente em uma edição extra.
Emendas – Os parlamentares da CLDF decidiram aprovar o texto com o acréscimo de uma subemenda do deputado Wasny de Roure (PT), que estabelece o pagamento da TPD em até 60 dias após terminado o mês que o serviço foi prestado.
Outra emenda suprimiu o parágrafo 2 do artigo 3º da matéria, que limitava aos servidores fazerem duas jornadas de 18 horas consecutivas por mês.
Decisão – O texto, protocolado pelo Executivo local e enviado à Câmara Legislativa em regime de urgência, foi elaborado devido à decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) de limitar a carga horária dos servidores.
A decisão 3926/2017 do TCDF trata, basicamente, de três pontos: veda a realização de jornada de 18 horas, permitindo que o servidor da Saúde faça, no máximo, 12 horas diárias de trabalho; permite a realização de apenas duas horas extras após a jornada ordinária de trabalho; e determina um intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, aumentando progressivamente na medida em que a jornada aumente.
Com a sanção do Projeto de Lei n° 1992/2018, que tem como base a legislação federal, o TCDF não terá mais prerrogativa para questionar a carga horária dos servidores, pois o tribunal tem competência apenas sobre atos administrativos.
Atualizado em 20/04/2018 – 08:05.
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