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STF suspende perdão de dívidas do setor atacadista

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A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios conquistou, nessa quarta-feira, dia 22, importante vitória no STF em favor da anulação de benefícios inconstitucionais relativos à cobrança de ICMS do setor atacadista no Distrito Federal. O recolhimento desses tributos havia sido suspenso por meio de leis distritais. Ao deixar de cobrá-los, o Ministério Público estima que o DF abriu mão de mais de R$ 10 bilhões em receitas, em um momento de grave crise financeira.

Os argumentos do MPDFT foram acolhidos pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que analisou a Ação Cautelar nº 3802 e concedeu liminar que suspende temporariamente os efeitos da Lei Distrital nº 4.732, de 2011, que determinou a suspensão da exigibilidade desses créditos e, ao término dos prazos fixados para essa suspensão, a remissão (perdão) dos créditos tributários relativos ao ICMS. Com a decisão do STF, todos os processos vinculados à matéria e que tramitam no TJDFT estarão suspensos até o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 851.421/DF. Esse recurso foi interposto pelo MPDFT contra acórdão do TJDFT que julgou improcedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2012.00.2.014916-6), ajuizada contra a referida Lei Distrital, no final do ano passado.

A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que todos os benefícios fiscais concedidos de modo ilegal e inconstitucional pelo Distrito Federal nos últimos anos, atinentes ao ICMS, foram invalidados pelo Poder Judiciário (tanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios quanto no Supremo Tribunal Federal).

O MPDFT destaca ainda que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos chamados Termos de Acordo de Regime Especial – TARE e nos Regimes Especiais de Apuração – REA contraria frontalmente as disposições de repetição obrigatória contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal – e da Constituição da República sobre o assunto.

Para o MPDFT, os créditos tributários oriundos de benefícios ilegais ou inconstitucionais são insuscetíveis de remissão posterior, pois violam a sistemática estabelecida pela Constituição Federal, em flagrante prejuízo aos cofres públicos do Distrito Federal.

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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