Aumento de 7,98%
Tarifas de água e de esgoto serão reajustadas a partir do dia 1º de junho
A partir de 1º de junho, o valor do serviço de água e de esgoto em Brasília será corrigido em 7,98%. Essa é a segunda revisão tarifária periódica da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) desde 2008. Segundo a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), a adequação precisa ser feita a cada quatro anos para evitar perdas causadas pela inflação. O ajuste foi homologado na quinta-feira (29), conforme publicado no Diário Oficial do DF, e vigorará até 31 de maio de 2017.
De acordo com a legislação vigente e com o contrato de concessão, a Adasa é a responsável por fixar as tarifas praticadas pela Caesb. Depois de analisar os números da companhia, a Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira da agência elaborou a nota técnica que embasou os resultados finais da segunda revisão.
Após o reposicionamento tarifário, os consumidores pagarão os seguintes valores, com base no volume gasto em metros cúbicos (m³):
Para atividades residenciais | ||
Faixa de consumo (m³) | Tarifa popular (R$) | Tarifa normal (R$) |
De 0 a 10 | 2,14 | 2,86 |
De 11 a 15 | 4,01 | 5,31 |
De 16 a 25 | 5,25 | 6,78 |
De 26 a 35 | 10,02 | 10,96 |
De 36 a 50 | 12,09 | 12,09 |
Acima de 50 | 13,25 | 13,25 |
Para atividades comerciais, públicas e industriais | ||
Faixa de consumo (m³) | Tarifa comercial e pública (R$) | Tarifa industrial (R$) |
De 0 a 10 | 7,26 | 7,26 |
Acima de 10 | 12,00 | 10,94 |
De acordo com a atividade exercida pela unidade consumidora, os tipos de tarifas de água são divididos em: residencial (inclui templos religiosos ou entidades declaradas de utilidade pública pelo governo de Brasília e construções de casa própria sob encargo do proprietário); comercial (engloba atividades não previstas nas outras categorias e água para irrigação); industrial; e pública (órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, dos municípios e dos estados, da União, organizações internacionais e representações diplomáticas).
No serviço de esgoto, o cálculo das faturas, com base no abastecimento de água, tem duas categorias: para sistema convencional de esgotamento sanitário (que varia de 50% a 100% da cobrança da água) e para sistema condominial (100% na rede própria externa e 60% na interna). A tarifa popular é aplicada para famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do governo.
Debate
Em 11 de abril, a Adasa promoveu audiência pública, na sede da agência, para discutir o assunto com a população. O encontro, no Parque Rodoviário de Brasília (Estação Rodoferroviária) atendeu ao disposto no artigo 58 da Lei Distrital nº 4.285, de 28 de dezembro de 2008, que obriga o poder público a apresentar as revisões tarifárias à sociedade.
Atualizado em 03/05/2016 – 20:31.
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