Eleições 2026: veja a ordem de votação e quantos candidatos escolher na urna eletrônica

Ao Vivo de Brasília
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Quinho/AVB

Nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores brasileiros voltam às urnas para definir o futuro político do país nos âmbitos federal e estadual. Ao todo, cada cidadão fará seis escolhas na urna eletrônica, abrangendo cinco cargos diferentes.

Para evitar erros na digitação, garantir que o voto seja computado corretamente e acelerar o fluxo nas seções eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma sequência predeterminada de votação.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica em 2026?

A votação começa pelos cargos proporcionais do Poder Legislativo e avança até a escolha para o Poder Executivo. Na tela da urna eletrônica, as fotos, nomes e números dos candidatos aparecerão rigorosamente nesta sequência:

  1. Deputado Federal – 4 dígitos

  2. Deputado Estadual ou Distrital – 5 dígitos

  3. Primeiro Senador – 3 dígitos

  4. Segundo Senador – 3 dígitos (atente-se às regras específicas)

  5. Governador – 2 dígitos

  6. Presidente da República – 2 dígitos

Alerta duplo para o Senado: como votar sem anular

Nas eleições de 2026, ocorre a renovação de dois terços do Senado Federal, o que significa que cada estado e o Distrito Federal escolherão dois senadores.

Atenção à regra de ouro:

  • Não repita o mesmo número: digitar o número do mesmo candidato para a primeira e para a segunda vaga anulará o segundo voto.

  • Escolha candidatos distintos: cada eleitor deve indicar dois candidatos diferentes (e seus respetivos suplentes) para preencher as duas vagas disponíveis.

Regras cruciais no dia da votação

1. Leve a “Cola Eleitoral” em papel

O TSE recomenda fortemente que o eleitor leve os números anotados em um pedaço de papel. A Cola Eleitoral (imprima a sua neste link) ajuda a agilizar o processo e reduz drasticamente os erros de digitação na urna.

2. Proibição rigorosa de celulares na cabine

É estritamente proibido entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, câmeras fotográficas, rádios ou tablets.

Ao se apresentar à mesa receptora, o eleitor deve desligar e entregar o celular ao mesário (ou deixá-lo no local indicado) antes de se dirigir à urna eletrônica. O descumprimento pode configurar crime eleitoral por violação do sigilo do voto.

Dúvidas

Posso votar apenas na legenda partidária?

Sim. Para os cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital, é permitido votar no partido (voto de legenda) digitando apenas os dois primeiros dígitos da agremiação e confirmando na urna.

O que acontece se eu errar um número na urna?

Se você perceber que digitou um número errado antes de confirmar, basta apertar o botão CORRIGE (laranja) e digitar novamente a numeração desejada. O voto só é gravado quando você aperta a tecla CONFIRMA (verde).

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