Passar pela fiscalização alfandegária após um voo internacional acaba de se tornar um processo significativamente mais célere no Brasil. A Receita Federal implementou o Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o modal aéreo. A medida, acompanhada da publicação do ato normativo regente, entrou em operação na tarde da última segunda-feira (27/07) e beneficia viajantes que chegam ao país com bens a declarar.
A inovação permite que declarações classificadas como de baixo risco sejam processadas e validadas diretamente pelo sistema do órgão fiscalizador, liberando o passageiro para seguir diretamente à saída do aeroporto sem a necessidade de dirigir-se ao guichê de atendimento presencial da alfândega.
Como funciona a nova declaração automática
O fluxo para o passageiro permanece simples no preenchimento, mas ganha eficiência no processamento das informações:
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Preenchimento da e-DBV: o viajante continua obrigado a preencher e transmitir a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) quando estiver sujeito à prestação de contas de itens trazidos do exterior.
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Análise de risco algorítmica: após o envio eletrônico, o sistema da Receita Federal realiza a triagem instantânea dos dados com base em critérios avançados de gerenciamento de risco aduaneiro.
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Liberação direta: caso a declaração se enquadre nos parâmetros de menor risco, o registro é concluído automaticamente. O aplicativo ou tela exibe a confirmação, e o passageiro pode deixar a área de desembarque imediatamente.
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Encaminhamento direcionado: caso haja inconsistências ou necessidade de conferência específica, a própria tela do sistema orienta o viajante a comparecer ao setor de fiscalização presencial.
Foco no gerenciamento de risco e modernização aduaneira
A mudança faz parte do plano contínuo de modernização do despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas no Brasil. O objetivo central é otimizar a experiência do usuário nos aeroportos e focar os recursos da fiscalização onde há real necessidade de auditoria.
“O tratamento automatizado das declarações aperfeiçoa o processamento dos registros e contribui para que a atuação da fiscalização seja direcionada às situações que demandem análise específica”, informou a Receita Federal.
Rigor fiscal e competências preservadas
A Receita Federal reforça que a automação não reduz a capacidade nem a prerrogativa do controle aduaneiro. Permanecem inalteradas todas as atribuições legais da fiscalização, incluindo:
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Seleção e amostragem de passageiros;
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Conferência física e documental de bagagens;
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Revisão de declarações transmitidas;
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Exigência e cobrança de tributos devidos;
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Aplicação de medidas cabíveis em casos de irregularidades.
Com a implementação inicial voltada aos voos internacionais do transporte aéreo, a expectativa é reduzir filas nos setores de desembarque e conferir maior previsibilidade e agilidade para quem viaja ao exterior e cumpre voluntariamente as obrigações fiscais.