Fim da flexibilização
Voltam a valer regras antigas para remarcação de passagens aéreas

As antigas regras para remarcação e cancelamento de passagens aéreas por passageiros e companhias voltaram a valer no dia 1º de janeiro de 2022. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de Covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.
Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.
No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.
No site da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.

-
Se liga, cidadão!
Escorpiões: atenção redobrada ajuda a evitar acidentes em casa
-
Créditos do programa
Nota Legal 2025: prazo para indicação de conta bancária para resgate vai até 04/07
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2874 pode pagar prêmio de 61 milhões nesta terça-feira (10)
-
Continua acumulada
Mega-Sena 2875 pode pagar prêmio de 90 milhões nesta quinta-feira (12)
-
Segunda, 09 de junho
Semana começa com 893 oportunidades de emprego no Distrito Federal
-
Ação o ano inteiro
Esforços do GDF refletem na redução de mais de 95% dos casos de dengue
-
#VacinaDF
Jovens de 15 a 19 anos têm até este sábado (14) para se vacinar contra HPV
-
Nesta terça-feira, 17
Mega-Sena acumula mais uma vez e prêmio vai a R$ 110 milhões
Pingback: Covid-19: entenda o direito do consumidor que teve voo cancelado