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Decreto 39.872

Verba proveniente da lavagem de dinheiro já tem destino certo

Publicado

Foto/Imagem: Daniel Mafra


Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto 39.872 que regulamenta a destinação dos bens provenientes da prática de crimes de lavagem de dinheiro ocorridos na capital. Assinada pelo governador Ibaneis Rocha, a legislação incorpora os bens e valores ao patrimônio do Distrito Federal.

Os ativos financeiros provenientes do crime de lavagem de dinheiro, cuja perda for decretada pelo Poder Judiciário em favor do Distrito Federal, serão destinados à Polícia Civil do DF. Os recursos irão para o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da corporação e poderão ser utilizados na formação e capacitação de policiais civis para a investigação dos delitos relacionados à lavagem de dinheiro, bem como infraestrutura, tecnologia e na reestruturação de unidades da Polícia Civil especializadas na prevenção e combate aos crimes previstos na Lei Federal nº 9.613/1998.

O decreto estabelece ainda que os bens originários da lavagem de dinheiro, direta ou indiretamente, serão incorporados definitivamente ao patrimônio do DF após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos.

Segundo a Polícia Civil, a norma atende ao comando da Lei Federal nº 9.613/1998 que estabelece que cada unidade federativa deve regulamentar a utilização dos referidos recursos. Por meio da assessoria de imprensa, a corporação ressaltou a importância dessa medida no fortalecimento do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro o que, em análise mais ampla, “garante que os recursos públicos sejam aplicados onde a população será diretamente beneficiada, como na saúde e na educação.”

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