Válida por 30 dias
Veículos sem documento de 2017 podem circular com autorização provisória
Mariana Damaceno
Os motoristas que ainda não receberam o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) de 2017 podem imprimir um protocolo de autorização de circulação.
O documento tem o mesmo efeito legal para os fins de fiscalização, que começa em 1° de setembro.
Para conseguir a autorização, o condutor já deve ter quitado o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro obrigatório (DPVat), a taxa de licenciamento e as multas pendentes.
A validade da autorização para circular é de 30 dias e dentro do Distrito Federal. “Os Correios levam em média oito dias para entregar o CRLV ao condutor. Estipulamos esse prazo exatamente para ele circular com tranquilidade caso haja algum imprevisto”, destaca o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Silvain Fonseca.
A novidade foi criada por meio de instrução em janeiro deste ano. “Com isso, esperamos evitar congestionamentos nos serviços oferecidos nos postos do Detran e dar mais comodidade à população”, informa o diretor.
Como obter o protocolo de autorização de circulação
O protocolo só pode ser acessado pelo site do Detran, na aba Veículos, opção Protocolo de Autorização de Circulação. Para emitir o documento, é necessário ter em mãos o documento do veículo para seguir o passo a passo. Além disso, o endereço do proprietário precisa estar atualizado.
Cada veículo tem direito a uma única via. A autorização terá um número de inscrição, validade, nome do proprietário e dados do automóvel, como cor, placa e chassi.
Caso surja algum problema com a emissão, o usuário pode entrar em contato com a Gerência de Controle de Veículos do Detran, pelo número (61) 3343-5278.
Punição para quem dirige sem licenciamento
O motorista que dirige sem o CRLV comete infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e remoção do veículo, além de precisar pagar guincho, diária, vistoria e serviço de liberação do veículo, conforme o Código Brasileiro de Trânsito.
Atualizado em 28/07/2017 – 17:20.
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