Financiamento imobiliário
Terracap bonificará cliente que amortizar ou quitar contrato

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lança nova edição de sua campanha de captação e fidelização de clientes. Usuários que amortizarem ou quitarem antecipadamente o saldo devedor de financiamentos imobiliários receberão bônus em certidão de crédito. Cerca de 3 mil clientes poderão ser beneficiados com a iniciativa.
Para aderir à campanha, basta acessar o site da Terracap. Nesse momento, o mutuário deve informar se pretende quitar ou amortizar, no mínimo, 50% do contrato. O prazo de adesão vai até as 18h do dia 11 de julho. A confirmação da participação se dará com o pagamento do boleto de quitação/amortização.
Cálculo dos benefícios
O cliente que quitar o financiamento receberá bonificação de até 12% do valor antecipado em forma de certidão de crédito. Já quem amortizar o saldo devedor receberá o mesmo percentual de bônus, calculado sobre o montante amortizado.
O prêmio será calculado com base no valor dos juros e encargos pagos no contrato. Caso haja atraso nas parcelas, o pagamento poderá ser efetuado, mas a bonificação não será calculada sobre o valor em atraso. O cliente já poderá fazer uso da sua certidão de crédito a partir do segundo semestre deste ano.
A campanha está limitada à captação do montante de R$ 106,8 milhões, portanto, a classificação dos interessados será feita por ordem cronológica de recebimento do requerimento de adesão, até que se atinja o valor limite estabelecido.
Como usar a bonificação
A certidão de crédito poderá ser utilizada para pagamento de até 80% do valor de imóvel adquirido em licitações da Terracap. Praticamente todos os meses, a empresa lança, em todo o DF, editais de licitação de imóveis com oportunidades de lotes – que permitem a execução de atividades econômicas diversas, como comércio, serviço e indústria, bem como uso residencial.
A certidão de crédito não pode ser utilizada como caução ou entrada nas licitações da empresa. Ela tem validade de 24 meses, sem correção, e não poderá ser transferida e nem endossada para terceiros. Também não é válida nas comercializações originárias do programa Pró-DF ou de venda direta (regularização fundiária).
Teleatendimento
A Terracap não está oferecendo atendimentos presenciais, pois aderiu ao decreto nº 40.546, adotando em caráter excepcional e provisório o teletrabalho. Os serviços seguem funcionando normalmente por meio site da Terracap, do call center e da Ouvidoria, pelo telefone (61) 3350-2222 e do e-mail sac@terracap.df.gov.br.

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