Connect with us

Olá, o que você está procurando?

Dreamstime

Por 8 votos a 1

STF decide que réu não pode ser barrado em concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que pessoas que respondem a processos ou inquéritos criminais não podem ser barradas em concursos públicos.  Por 8 votos a 1, a Corte entendeu que os editais de seleções de ingresso nas carreiras públicas ou de promoção interna não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado.

A decisão da Corte foi tomada em um recurso de um policial do Distrito Federal que foi impedido de participar de um concurso interno para o curso de formação de cabos da PM por ter sido denunciado por falso testemunho. Pelas regras da seleção, o policial que respondesse a um processo não poderia participar do certame.

Após ser impedido de participar, o policial recorreu ao Judiciário e alegou que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O caso ocorreu em 2007.

Nesta quarta-feira, ao retomar o julgamento da questão, iniciada em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, entendeu que os editais dos concursos não podem impedir a participação de quem ainda está respondendo a um processo e ainda não foi condenado. “O edital não pode fazer isso, nem no âmbito desse caso concreto. Acho que nem mesmo a lei poderia estabelecer que alguém, pelo simples fato de responder a um inquérito, não possa prestar concurso público”, disse Barroso.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e o presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Publicidade - Deslize a tela para continuar lendo.

Única divergência, o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se a favor do impedimento por entender que o requisito de idoneidade moral pode ser previsto pelo edital interno das carreiras policiais. Segundo o ministro, o objetivo é impedir que o servidor militar, que está dentro da corporação, possa progredir na carreira até que o processo criminal seja encerrado.

“A regra do jogo está estabelecida na lei, no estatuto dos policiais militares do Distrito Federal, era prévia ao próprio edital. Existia um vínculo estatutário desse policial militar com sua corporação, onde ele aceita isso, com base na hierarquia e disciplina que regem a polícia militar”, afirmou Moraes.

Publicidade
Publicidade

Outras notícias

Dra. Laísa Silva

Oncologista do Centro de Estudos e Pesquisas 'Dr. João Amorim' (CEJAM) aponta como mudanças de hábitos podem ajudar na prevenção da doença

IBGE

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2025 também mostra que mais pessoas vivem sozinhas

Troca de comando

Com experiência no setor social e empresarial, Fabiana assume a pasta após a saída de André Kubitschek, pré-candidato a deputado distrital

A bolada

As apostas para o Concurso 3000 podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio em qualquer lotérica do país e no portal Loterias Online

Cadastro reserva

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Instituto até o dia 22 de abril de 2026

#VacinaDF

Já a Fazenda Velha, no Itapoã, recebe o Carro da Vacina; a vacinação é destinada a pessoas de todas as faixas etárias

Inscrições gratuitas

Oportunidades em diversas áreas acompanham o crescimento da capital e ampliam o acesso de jovens à experiência profissional no Distrito Federal

Tecnologia

Além de Belém, a solução já está sendo utilizada em outras cidades, como Natal e Valparaíso de Goiás, o que mostra seu potencial de expansão nacional

Publicidade



© 2015-2026 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.

O AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA não se responsabiliza por links e conteúdos de sites externos.