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R$ 3 milhões em premiações

Sorteio do Nota Legal dará prêmios que variam de R$ 100 a R$ 500 mil

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Nota Legal DF
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Saulo Araújo

Contribuintes cadastrados no programa Nota Legal concorrerão a prêmios que variam de R$ 100 a R$ 500 mil. Podem ser contemplados consumidores que indicaram o CPF na compra de produtos e serviços em estabelecimentos no DF.

Em 20 de novembro, a Secretaria de Fazenda sorteará 12,6 mil bilhetes, o que dá um total de R$ 3 milhões em premiações neste semestre (veja abaixo lista com os valores dos prêmios).

Para concorrer ao primeiro lote de prêmios, a pasta considerará documentos fiscais emitidos de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017.

Os detalhes do sorteio estão descritos no Decreto nº 38.504, de 2017, publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Distrito Federal.

O segundo sorteio ocorrerá entre março e maio de 2018, nas mesmas condições do primeiro. Nesse caso, serão considerados comprovantes lançados de 1º de maio a 31 de outubro de 2017.

Condições iguais independentemente do valor da nota

Para efeito de sorteio, as notas fiscais eletrônicas terão o mesmo peso, independentemente do valor. Ou seja, quem fez uma compra de R$ 5 tem as mesmas chances de quem comprou algo no valor de R$ 5 mil.

Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês.

Os ganhadores terão 180 dias para indicar a conta-corrente ou poupança em que desejam receber os prêmios.

Caso não ocorra o resgate no período indicado, o dinheiro retorna para o caixa do Tesouro do DF. Para saber se foi sorteado, basta entrar no site do Nota Legal.

Para a secretária adjunta de Fazenda, Márcia Robalinho, a premiação é mais uma forma de estimular os contribuintes a atuarem como fiscais do Estado e, assim, cooperarem para minimizar a sonegação de impostos na cidade. “É mais um incentivo ao pedido da nota fiscal eletrônica, e não somente para gerar mais créditos”, destaca Márcia.

Como vai funcionar o sorteio do Nota Legal

Em que consiste o sorteio Nota Legal?
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal vai sortear prêmio em dinheiro para os consumidores (somente pessoas físicas) cadastrados no programa Nota Legal. Os benefícios variam de R$ 100 a R$ 500 mil e serão depositados na conta-corrente ou na poupança dos vencedores.

O objetivo é estender o benefício para mais consumidores, visto que a concessão mínima de crédito em dinheiro é de R$ 25 para quem não é contribuinte de IPTU ou IPVA no DF.

Ao inserir o CPF cadastrado no programa Nota Legal em qualquer documento fiscal, o beneficiário participará automaticamente do sorteio. Isso significa que, independentemente do valor da compra, é possível concorrer a prêmios de até R$ 500 mil.

São considerados documentos fiscais válidos somente a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal eletrônica ao consumidor. Notas fiscais manuais e cupons fiscais valerão para o sorteio se emitidas pelos estabelecimentos participantes do programa de concessão de créditos.

As regras do sorteio estão estabelecidas no Decreto nº 38.504, de 2017.

Quem pode participar?
Qualquer pessoa física com CPF pode participar. Para isso, é preciso solicitar o CPF na nota quando consumir em qualquer estabelecimento comercial do DF ou prestador de serviço e se cadastrar no portal do Nota Legal.

Para o sorteio de novembro de 2017, é preciso se cadastrar até 6 de outubro.

As pessoas já cadastradas entrarão no sorteio automaticamente. Caso não queiram participar, é preciso escolher essa opção na área restrita.

Os contribuintes com débitos com o governo de Brasília precisam regularizar a situação até 6 de outubro para concorrer ao prêmio em dinheiro.

Quando ocorrerão os sorteios?
Inicialmente, por limitações operacionais, serão até dois sorteios por ano, um em cada semestre. O primeiro ocorrerá em 20 de novembro de 2017. A previsão para 2018 é que o sorteio ocorra entre março e maio.

Qual é o valor da premiação?
Em cada sorteio, 12,6 mil bilhetes fiscais serão contemplados. A premiação será distribuída da seguinte forma:

  • 1 prêmio de R$ 500 mil
  • 2 prêmios de R$ 200 mil
  • 3 prêmios de R$ 100 mil
  • 4 prêmios de R$ 50 mil
  • 10 prêmios de R$ 10 mil
  • 30 prêmios de R$ 5 mil
  • 50 prêmios de R$ 1 mil
  • 500 prêmios de R$ 200
  • 12 mil prêmios de R$ 100

Há limite para a quantidade de notas fiscais por CPF?
Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês.

Onde consultar as notas fiscais válidas para os sorteios?
No site do programa (www.notalegal.df.gov.br), é possível verificar as notas fiscais válidas para os sorteios.

Quais notas fiscais são válidas para o sorteio?
Todos os documentos fiscais eletrônicos de empresas instaladas no DF podem participar, independentemente do porte da empresa ou do segmento de atuação. Para o sorteio de 20 de novembro, serão considerados os bilhetes emitidos de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017.

Para o segundo sorteio, em 2018, concorrerão os bilhetes emitidos de 1º de maio de 2017 a 31 de outubro de 2017.

Como o prêmio será pago aos sorteados?
Os prêmios serão depositados na conta-corrente ou na poupança indicados no site do Nota Legal. Os ganhadores deverão acessar a área restrita, onde estará disponível um formulário eletrônico para indicação dos dados bancários a partir da validação do resultado do sorteio para o recebimento do dinheiro.

A conta bancária indicada deve ser de titularidade do sorteado.

Qual é o prazo para indicar a conta para o depósito do prêmio?
Os vencedores terão 180 dias — contados a partir da data do sorteio — para informar a instituição financeira, a agência e o número da conta-corrente ou da poupança onde o depósito deverá ser efetuado.

Caso não seja feita a indicação nesse período, o dinheiro vai retornar ao Tesouro do Distrito Federal.

A liberação do valor, no entanto, vai depender dos trâmites bancários.

Para os prêmios acima de R$ 10 mil, haverá a necessidade de o ganhador se apresentar pessoalmente em uma agência de atendimento da Receita do DF para que o valor seja liberado.

O que acontece se a conta indicada não estiver no nome do ganhador?
Os créditos referentes aos prêmios retornarão para a Secretaria de Fazenda caso a conta bancária indicada não seja do ganhador ou se houver erro na indicação do banco, da agência, do tipo e do número da conta.

As informações poderão ser corrigidas no site do programa dentro do prazo de 180 dias a partir da data do sorteio. Se o contribuinte não tiver conta em nome próprio, precisará providenciar uma, em nome próprio, para poder receber o prêmio.

Onde serão divulgados os resultados?
Os resultados dos sorteios do Nota Legal serão divulgados na internet, no site do programa (www.notalegal.com.br), e no Diário Oficial do DF.

Os ganhadores receberão o valor líquido ou haverá algum desconto tributário?
O consumidor vai receber o valor líquido, sem qualquer tipo de desconto.

Os bilhetes não sorteados poderão ser usados novamente nos sorteios seguintes?
Não. No sorteio do primeiro semestre, serão considerados documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de outubro do ano anterior. No do segundo semestre, entram no sorteio bilhetes emitidos de 1º de novembro do ano anterior a 30 de abril do ano corrente.

Os outros benefícios do Nota Legal vão acabar?
Não. Todos eles serão mantidos: o abatimento no IPTU e no IPVA e o depósito em dinheiro na conta bancária para quem não tem imóvel ou veículo em nome próprio.

Os mesmos documentos usados para os outros benefícios também servem para o sorteio, só que limitado ao número de 200 notas fiscais por mês.

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Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Ao Vivo de Brasília
Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Ao Vivo de Brasília
Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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