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Distrito Federal

Servidores públicos deverão se recadastrar anualmente

Publicado

Palácio do Buriti GDF
Foto/Imagem: Pedro Ventura/Agência Brasília
Marcelo Nantes

Os dados pessoais de servidores ativos, pensionistas e aposentados do Governo do Distrito Federal terão de ser atualizados anualmente. O recadastramento passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019.



A regra se aplica também àqueles da administração indireta, mesmo quando cedidos a outros entes federativos, afastados ou licenciados.

Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão definir e deixar à disposição dos cerca de 100 mil servidores a ferramenta eletrônica para o registro dos dados on-line por meio do sistema SIGRHNET (o mesmo para consulta do contracheque, por exemplo).

Para servidores efetivos, comissionados e temporários (vinculados a empresas públicas), a renovação deverá ocorrer no mês do respectivo aniversário. A previsão é que procedimento dure menos de 5 minutos.

A norma valerá, também, para o servidor sem vínculo (comissionados) ou com acúmulo de cargo, emprego ou função pública (temporários), em cada um dos órgãos onde estiver lotado.

Não participam do recadastramento (porque recebem por outra fonte de pagamento) os integrantes das forças de segurança que recebem pela União por meio do Fundo Constitucional — exceto aqueles que estejam inscritos no sistema SIGRHNET — nem os empregados de empresas públicas não dependentes:

  • Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap)
  • Banco de Brasília (BRB)
  • Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb)
  • Companhia Energética de Brasília (CEB)

Quem não providenciar a retificação — ou ratificação — dos dados pessoais no prazo regular (anualmente, no mês do respectivo aniversário) poderá sofrer processo administrativo e apuração por eventual responsabilidade.

Fruto de orientação do Tribunal de Contas do DF, o recenseamento visa melhorar a gestão de pessoas e o planejamento de despesas de pessoal — o último ocorreu em 2011.

Inativos têm de fazer prova de vida

Para os inativos, além da atualização dos dados, deverá ser feita a chamada prova de vida — declaração presencial. Os procedimentos serão coordenados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF).

A partir de janeiro de 2019, eles devem fazer a prova de vida com o recadastramento no mês de aniversário. Para isso, serão convocados por meio de edital para comparecer presencialmente às agências do BRB.

Os atendimentos ocorrerão de segunda a sexta-feira no horário de expediente bancário: das 11 às 16 horas.

Estima-se que estejam nessa situação aproximadamente 60 mil aposentados e pensionistas. Quem se negar a fazer a prova de vida sem justificativa poderá ter o pagamento do benefício suspenso.

Os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover e maiores de 90 anos têm a opção de requerer visita de servidor do Iprev para fazer o recadastramento.

O pedido deverá ser enviado para o e-mail [email protected] antecedência mínima de um mês do aniversário.

Além disso, terá de conter atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção (à exceção de beneficiários maiores de 90 anos).

O agendamento dessas visitas também poderá ser feito pela Central de Atendimento ao Cidadão do DF, no telefone 156.

O servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial expedida pelo instituto.

Terminado o processo, ele deverá entregar ao aposentado ou pensionista comprovante de recadastramento e da prova de vida.

Caso o favorecido more fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência, a mesma documentação autenticada em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).

Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos.

Se o beneficiário encontrar-se internado em unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta.

Nesses casos, precisam acrescentar à documentação exigida declaração médica que ateste a internação na data.

Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos).

Além da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem apresentar:

  • documento original de tutela, termo de guarda ou curatela
  • identidade original do representante legal

A responsabilidade por executar e divulgar a atualização caberá aos órgãos das administrações direta e indireta (autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes do Tesouro do DF).

O recadastramento foi instituído pelo Decreto nº 39.276, republicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de agosto.

Atualizado em 10/12/2018 – 11:17.

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