Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Fora do horário de pico
Sancionada lei que permite pets em transportes públicos do DF

Cães, gatos e outros bichinhos domésticos, que pesem até 12 quilos, agora também poderão embarcar no transporte público do Distrito Federal a partir desta quinta-feira (8). O governador Ibaneis Rocha sancionou o Projeto de Lei nº 109, de 2019, que autoriza animais de pequeno porte a se locomover com seus tutores em ônibus e trens do metrô da capital.
A norma agradou a moradora da Asa Sul, Amanda Cobra, 24 anos. Ela é tutora de dois cachorros da raça yorkshire: Nike, 7 anos, e Bob, 5 anos. “Muitos lugares como, shoppings, restaurantes e bares aceitam animais no local e ter seu ‘companheirinho’ ao lado em momentos de descontração é muito bom”, comemora.
Quando precisa levar a dupla ao veterinário ou ao pet shop, ela conta com a ajuda do namorado, que tem carro. “Mesmo assim procuro lugares que são mais próximos de casa porque não é sempre que ele pode ir comigo. Às vezes, até pago mais caro”, explica.
Amanda acredita que, com a lei em vigor, a rotina de quem tem animais domésticos será mais prática. Mas também é preciso que a população tenha consciência.
“Táxis particulares não costumam aceitar transportar os pets, por isso essa lei fará uma grande diferença no dia a dia de quem não tem carro”, diz ela. “As pessoas, no entanto, precisam ter noção e não deixar os animais fazerem as necessidades [fisiológicas] no transporte público, por exemplo”.
O que diz a lei
De acordo com a lei, de autoria do deputado Daniel Donizet, os pets devem ser transportados em uma caixa apropriada e não podem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros – além de não atrapalhar o cumprimento do itinerário e horário da linha. Os bichinhos não poderão ser conduzidos em horário de pico, seja pela manhã ou à tarde.
Também é proibido o transporte dos animais ferozes, peçonhentos e aqueles que provoquem desconforto ou comprometam a segurança dos veículos, dos usuários ou de terceiros.
Ainda segundo a norma, apenas dois pets podem ser transportados em cada veículo ou trem e para os tutores não haverá acréscimo à tarifa regular por causa do bichinho. As empresas de transporte público fixarão placas em locais de fácil visualização, como em paradas e estações.

Formalizando a união
Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.
Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.
Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.
O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.
A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.
Como participar
Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.
Locais de inscrição
* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.
Documentação Necessária
Todos os casais devem apresentar:
* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.
Documentos adicionais
* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
Declaração de Hipossuficiência
Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.
Regras para testemunhas
As testemunhas também precisam apresentar:
* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).
Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.
Exercício 2025
Atenção, cidadão! Maio tem vencimento de parcelas do IPVA e início do IPTU

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30.

Arte: Seec-DF
Já o IPTU 2025 começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.
Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto – desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

Arte: Divulgação/Seec-DF
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